DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 210
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Em consonância com o Anexo II, do Edital Nº 01/2023, que dispõe sobre o cronograma do certame, os candidatos deverão preencher e entregar a Ficha de Pontuação Positiva, contida no Anexo I do Decreto Municipal nº 074/ 2022, acompanhada da documentação comprobatória, no dia 05 de abril de 2023, no setor administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Município de Iguatu/CE.
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O Resultado Preliminar da Avaliação por Mérito será publicado no dia 12 de abril de 2023.
Iguatu/CE, 04 de abril de 2023.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Edital Nº 01/2023 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:F01538C2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CEARÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MADALENA-CE
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CEARÁ
Edital n. 01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madalena- Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022e na Lei Municipal n. 663/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.1 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.500,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:30h às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 663/2023ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 663/2023 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 663/2023 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 663/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Madalena-Ceará, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito 3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO