DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 216
FICHA INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR MADALENA-CE
Nº Inscrição: __
NomedoCandidato: __
Datadenascimento: / / Idade: __
CarteiradeIdentidade (RG): __ CPF: ___Estado Civil: __Celular: ( ) __Endereço:
__ Nº___ Endereçoeletrônico(e-mail): __ Escolaridade: __
Ocupaçãoatual(cargo/empresa): __
Documentosapresentados: ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; ( ) RG; ( )CPF; ( )Título de Eleitor; ( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; ( )Declaraçãodo candidato de quenãofoipenalizadocoma destituiçãoda função deconselheiro(original); ( ) Declaração de idoneidade moral ( )Diploma ou Certificado de Conclusão da Ensino Médio; ( ) Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente; ( )Certificado de quitação eleitoral; ( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( )Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( )Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; Porserverdade,oacima exposto confirmominhainscrição:
Madalena– CE,_de_____de 2023.
Assinatura do candidato
Assinatura do responsável pelo Inscrição Matricula/CPF: _____ Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:F226905B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2023 - CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MOMBAÇA
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela Lei Ordinária nº 964/2019 de 11 de março de 2019 alterada pela Lei Ordinária nº 1073/2023 de 24 de março de 2023 (Art.
16 §20º) torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar de Mombaça para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 05/2023, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 964/2019 e Resolução nº 04/2023, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mombaça, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar a ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar de Mombaça para o quatriênio 2024/2028. Torna Público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
recondução para novos processos de eleições, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes (Lei Ordinária
Municipal nº 1073/2023);
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso
II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis
Municipais nº 964/2019 e nº 1.073/2023);
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Mombaça visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS BRUTOS Conselheiro Tutelar 10 40 h/semanais e sobreaviso, conforme escala mensal 1 (um) e 1/2 (meio) salários mínimos nacionais, vigentes.
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: