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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 18

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VALOR GLOBAL: R$ 9.474,80 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. REPRESENTANTE: FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA – SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA / CNPJ N º 42.650.279/0001-07. REPRESENTANTE: GUSTAVO HENRIQUE CARREGA – CPF Nº. 084.265.219-16.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:B17B6831

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano recairá no dia 06 de abril;
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 03 dias do mês de abril de 2023.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:8AAF352F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ

GABINETE MUNICIPAL ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL -CONSÓRCIO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 16/03/2023

CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS 2

Aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 09:00 horas, no formato de reunião presencial, foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS 2, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, regida pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de Consórcio Público, convertido do Protocolo de Intenções subscrito pelos Prefeitos Municipais, e pelas Leis Municipais de Ratificação e Autorizativas de ingresso no Consórcio Público. A Superintende do consórcio Andrezza Maria Almeida da Maia , nomeada na ultima assembleia de 10 de junho de 2022 com aprovação de todos os prefeitos que compõem o Consórcio, inicia a reunião dando boas vindas a todos os presentes, e passou a palavra para o Presidente Sr. Marcelo Ferreira Machado, Prefeito do Município de Crateús, como anfitrião, deu boas vindas a todos e agradeceu a presença e a participação de prefeitos e Vice-prefeitos, e demais presentes. Informou que a Assembleia Geral era com intuito de Regulamentar o acesso ao Manejo da conta bancária na Caixa Econômica Federal na agencia de Crateús do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Sertão de Crateús 2 e outras pauta do dia, reunião que havia sido convocada à todos os Prefeitos dos Municípios subscritores e com Leis de Estatuto Social devidamente aprovadas. Portanto, atendendo todas as questões e condições legais previstas, e com a presença de prefeitos e de representantes legais de 05 (Cinco) Municípios, do total dos 05 (cinco) Municípios com Leis de Ratificação aprovadas, Municípios presentes:1) Município de Crateús, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.982.036/0001-67, com sede na rua Manoel Augustinho, nº 544, bairro São Vicente, autorizado pela lei Municipal nº 795, de 18 de julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Ferreira Machado, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 750447 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 115.473.163-49; 2) Município Ararendá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.718.356/0001-60, com sede na rua Henrique Soares, nº 477, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 354, de 04 de julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Felix Dutra, brasileiro, solteiro, Advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.662.143-4 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 422.322.968-06; 3) Ipaporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.462.364/0001-47, com sede na rua Frankilin José Vieira, nº 02, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 439 de 24 de julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Amaro Pereira Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20060281146751 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 051.025.663-50;4) Município de Independência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.982.028/0001-10, com sede na rua Do Cruzeiro, nº 244, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 512/2019, de 12 de Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. José Valdi Coutinho, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 32255281 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 243.631.113-72; 5) Município de Novo Oriente, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.982.01010001-19, com sede na rua Deocleciano Aragão, nº 15, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 800/2019, de 19 de Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Jesuino Rodrigues de Sampaio Neto, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 91002010848 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 778.018.573-72, aqui representado pela Vice-Prefeita Ivoneide Jane Rodrigues Chaves; o quórum estava plenamente atingido. Em ato contínuo o Prefeito anfitrião, Sr. Marcelo Ferreira Machado, declarou aberta a reunião, o presidente relata ainda a relevância dessa pauta, tendo em vista que o assunto da Eleição da nova Presidencia, as boas vindas aos consorciados, dada a palavra para quem gostaria de colocar o seu nome à disposição, prefeito de Ipaporanga Antonio Amaro colocou o seu nome a disposição à Presidência, e em seguida os demais prefeitos informaram que não tem interesse em concorrer, voltada a palavra para o Presidente Marcelo Machado, voltado a palavra que o atraso se deu devido a pandemia e em seguida foi aberto a votação em que Novo Oriente representado por sua vice-prefeita votou no prefeito Amaro, Crateús,