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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 41

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

CENTRAL, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

RESOLVE:

Art.1º. NOMEAR, para compor o grupo executivo do Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central, os representantes abaixo relacionados:

ANTONIO VICTOR DE SOUSA FRANÇA – Titular; JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES – Suplente.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 23 de Março de 2023.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:DE1B95DE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 749/2023 - CRIA O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021

LEI Nº 749/2023.

“CRIA O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura de portaria, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 2º - O agente de Contratação, que será denominado pregoeiro quando na atuação em pregão, é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão. II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito constitucional e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública; V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela

comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município de Ibicuitinga – CE; Art. 4º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas sobre decreto. Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente a Secretaria da Administração. Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2001; Art. 7º - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 8º - Poderão os ordenadores de despesas, com base no princípio da discricionariedade realizar a contratação de profissionais ou empresas para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação; Art. 9º. Os valores referentes a remuneração dos cargos estão dispostos em anexo único desta Lei. Art. 10º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário. Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - CEARÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QTD VENCIMENTOS BÁSICOS Agente de Contratação CDA4 01 R$ 4.700,00 Membro da Equipe de Apoio CDA8 02 R$ 3.500,00

Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:1F6BA58E

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.