DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
4.1 A inscrição do candidato com o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, podendo o candidato se inscrever para apenas um cargo e uma localidade CONFORME ANEXO II. 4.2 As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo (SECULT), Rua Francisco José de Oliveira Brasil, Bairro: Serafim Dias, município de Mombaça, estado do Ceará., nos dias 11 a 13 de abril de 2023, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 4.3 Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
- DOS REQUISITOS
5.1 Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato. 5.2 Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino. 5.3 Não registrar antecedentes criminais. 5.4 Para os Cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais o candidato deverá ser alfabetizado 5.6-No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral. c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. d) Comprovante atual de residência. e) Comprovante autenticado da sua escolaridade ou declaração de próprio punho que é alfabetizado.
5.7 Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 5.8 No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 5.9 Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.10 A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição. 5.11 Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1-A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Escola de Ensino Fundamental Divino Salvador, situada na Rua Francisco José de Oliveira Brasil, Bairro: Serafim Dias, município de Mombaça, estado do Ceará. 6.2 A seleção será composta de uma etapa para com pontuação máxima de 25(vinte e cinco) pontos, conforme os seguintes itens: a) A etapa, englobando os candidatos de todos os cargos terá caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Administração, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por l(uma) pergunta geral e 4(quatro) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo um total de 25(vinte e cindo) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal. b) A nota final da Entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 7(sete) pontos será desclassificado da seleção. 6.3 A entrevista será realizada no período de 18 a 20 de abril de 2023, sede da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo (SECULT), Av. Antônio Nonato, s/n Bairro Tejubana, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora. 6.4 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática do mesmo.
- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente e divulgada através de Edital conforme os Cargos discriminados no item 2.1 deste Edital, sendo a classificação por localidade (Anexo II). 7.2 Se ocorrer empate será observado do critério de maior idade. 7.3 A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.
7.4 Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação. 7.5 A nota final dos candidatos será obtida através da nota final da Entrevista.
- DO RESULTADO
8.1-Os candidatos serão informados sobre o resultado parcial do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br)
8.2 Será reservado o dia 3 de maio de 2023, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 na sede da Secretaria da Administração, localizada a Rua Dona Anésia Meireles Castelo, 1 - Centro, Mombaça – CE para apresentação de Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado. 8.3 O resultado dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerá no dia 5 de maio de 2023. 8.4 A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência da Administração Pública. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.10 Os casos omissos no que concerne à inscrição, e entrevista do Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.