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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 170

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

1.4 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 FORMADORES(AS): EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E EIXO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Profissionais obrigatoriamente com Ensino Médio Completo; Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica; Ser servidor/a público/a ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico; Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10; Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do/a Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV – FORMADOR/A MUNICIPAL DO EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E EIXO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas; Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Quixeré; Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e alinhado à equipe técnica municipal; Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e pela equipe técnica municipal; Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Quixeré, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e em alinhamento à Secretaria da Educação (SEDUC/CE); Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Quixeré; Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré, que promovam o acompanhamento do processo de formação; Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, e pela observância do atendimento logístico; Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador/a municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário; Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações; Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido; Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador/a; Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e da Secretaria Municipal da Educação de Quixeré.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo/a candidato/a de acordo com as orientações do Anexo IV. 4.1.1 Os/As candidatos/as deverão apresentar por e-mail os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV, desta Chamada Pública. 4.1.2 Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme a estrutura definida no Anexo IV, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências. 4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos/as candidatos/as não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o/a candidato/a, exclusiva para os/as aprovados/as na primeira etapa. 4.2.1 Entrevista com o/a candidato/a: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado pelo/a candidato/a. 4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados no site do Município (www.quixere.ce.gov.br); Cada candidato/a será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no Anexo VI;