DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 172
9.1 O/A candidato/a poderá solicitar recurso à Comissão de Seleção, através do e-mail [email protected], no prazo de até 1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª etapa e resultado final preliminar da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8. 9.2 O Resultado Final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos/as candidatos/as considerados/as aptos neste processo seletivo.
- VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site do Município, um banco de candidatos/as aptos/as a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos/as aptos/as a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC, em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com a necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do/a bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.
- DISPOSIÇÕES GERAIS As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Quixeré. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site do Município. Os/As candidatos/as selecionados/as que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados/as por esta Secretaria Municipal de Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Quixeré o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
Secretaria Municipal de Educação de Quixeré.
Quixeré, 04 de abril de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002/ 2023 ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.
TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR * Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais. R$ 600,00
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002/ 2023 ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:___ CPF:_ RG:_ ENDEREÇO:____ TELEFONES PARA CONTATO:___ E-MAIL:___
II- BOLSA PRETENDIDA
( ) BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – NÍVEL IV
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (____)
____, de ____ de 2023
Assinatura do/a Candidato/a
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002/ 2023 ANEXO III – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO NOTA A Atendimento à estrutura exigida. 01 (um) ponto B Originalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará. 02 (dois) pontos C Coerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontos D Consistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento 04 (quatro) pontos