DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Auxiliar de Secretaria JANIELE DIAS PEREIRA JOÃO LUCAS DA ROCHA FONSECA
Cuidador de Criança FRANCISCA ELDENIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Merendeira MARIA CRISTIANA FIUZA MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO DE ARAUJO
Monitor FRANCISCO CLEITON DE SOUZA ANTÔNIA VANESSA GOMES VERAS OLIVEIRA NAIARA GOMES DE SOUSA ALCIONEIDE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Monitor Transporte Escolar SARAY TELES DE MORAIS
Vigia
BENEDITO FERREIRA CARVALHO NETO JONATAS MELO MENDES LUCAS ABREU CARNEIRO ANTONIO MARCOS ROCHA DA COSTA
MAURICIO MELO MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:29B2F836
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO FINAL - REMANESCENTE ITENS 3 E 10
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Selecionado o Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95, para fornecer os itens 3 e 10, com o valor total de R$ 342.536,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais), por atender a todas as exigências contidas nos itens 3.3, 5.4 e 6 do Edital de Chamada Pública.
Chorozinho-CE, 05 de abril de 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:D5E49FFD
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.11.060 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa JP SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP Nº 1508, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 01 de março de 2023.
CHOROZINHO-CE, 01 DE MARÇ DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:8770FA7E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – TR, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 31 DE março DE 2023
Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras da instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, do Governo Federal.
Das Definições
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 7º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; e II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e IV - agente ou equipe de planejamento da contratação: responsável(eis) que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.