DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania, na pessoa da ordenadora de despesas a Sra. Maria Suerda Alves Bandeira que vai abaixo assinado, vem através desta CONVOCAR a empresa: BMK – AP EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Pereira Filgueiras, Nº 1160, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 63.500- 119, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, representado pelo Senhor Ana Paula Barroso de Souza, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. 410.227.013-53, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento da presente convocação, para assinatura do Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu, Ceará, através da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, em decorrência de processo administrativo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.10.04- PMI-SAS, cujo objeto é a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS com a distribuição de CESTAS BÁSICAS e KIT BEBÊ, em atendimento a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), regulamentada através da Lei Municipal nº 1.197/2008, para Atendimento às Famílias Carentes do Município de Iguatu – CE e seus Distritos, referente ao exercício financeiro de 2023, tudo parte integrante deste processo.
Iguatu - CE, 05 de abril de 2023.
MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA -
Ordenadora De Despesas.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:50BA9EFF
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria Municipal de Saúde. Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação. Processo: DL-2023.04.03.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento da residência terapêutica de Iguatu-Ce, endereço da localização do imóvel é na rua Leonnard B. Bandeira, nº 24-10, Planalto, Iguatu-Ce. Contratada: Ercília Holanda Olinda Dantas, inscrita no CPF 893.425.853-53. Valor Global: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Vigência: por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas formas e condições previstas na Lei Federal 8.666/93. Dotação Orçamentária: 0601-103020008.2.022. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso X, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Signatário: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal. Em 05 de abril de 2023. Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected] Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:FFD37118
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 6 DE ABRIL DE 2023 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 6 e 7 de abril de 2023,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 7 de abril de 2023 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, o expediente do dia 6 de abril de 2023.
Art. 2º. Os setores e serviços considerados essenciais ao atendimento
à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 5 de abril de 2023.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:AE75EB2F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 38 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 06 DE ABRIL DE 2023 E FERIADO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que a Semana Santa é um momento sagrado para os cristãos, pois nela se comemoram os mistérios da salvação a partir da recordação da última semana de Jesus Cristo na Terra. CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa, relembra solenemente a Última Ceia de Jesus com os Apóstolos e antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus Cristo. CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Paixão ou Sexta-feira Santa é um feriado religioso, instituído e voltado à lembrança da crucificação de Cristo, sendo celebrado apenas em países cristãos. CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar ponto facultativo e o feriado, conforme Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, no âmbito do município de Irauçuba para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local. CONSIDERANDO a Portaria ME nº 11.090 de 27 de dezembro de 2022 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Irauçuba-CE: PONTO FACULTATIVO, o dia 06 de abril de 2023(quinta-feira), em alusão a celebração cristã da Quinta-Feira Santa; FERIADO, o dia 07 de abril de 2023, em razão do Feriado Nacional da Sexta-Feira da Paixão.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar;