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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 50

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Antônia Patrícia Mesquita Ferreira, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:05A49DAD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 869 DE 28 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de 2023, pelo Servidor Francisco das Chagas Alves, exercente do cargo Secretário de Recursos Hídricos, para a Cidade de Fortaleza, para participar de Reunião com o Diretor das Unidades de Negócio do Interior – DNI, para discutir sobre o Abastecimento de Água, assim como, os serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco das Chagas Alves, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F19D5D6F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 867 DE 28 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de 2023, pelo Servidor José Mesquita Ferreira, exercente do cargo de Coordenador dos Programas da Agricultura Familiar, para a cidade de Fortaleza, para participar do seminário estadual do Programa de Aquisição de Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor José Mesquita Ferreira, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C5B7CD27

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 867 DE 28 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de 2023, pelo Servidor José Mesquita Ferreira, exercente do cargo de Coordenador dos Programas da Agricultura Familiar, para a cidade de Fortaleza, para participar do seminário estadual do Programa de Aquisição de Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor José Mesquita Ferreira, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AC368573

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 859 DE 24 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL FISCAL RITA DE NASARÉ BARBOSA RAMOS FUNÇÃO FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR, DE AQUISIÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS.

Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;