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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 52

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO, do cargo em comissão de PROCURADOR GERAL JURÍDICO MUNICIPAL, pertencente ao GABINETE DA PREFEITA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:49AA34AC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 883 DE 31 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a Sra. SILVIA HELENA FERNANDES AZEVEDO, para ocupar o cargo em comissão de GERENTE DE APOIO SOCIAL, MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BA8156DA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 892 DE 03 DE ABRIL DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. MOISÉS SOARES DO VALE, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO I, pertencente a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:29FDA7CF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 891 DE 03 DE ABRIL DE 2023

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 9 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. RESOLVE,

Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora ANTONIA KELCIANE MARINHO FERNANDES ocupante do cargo PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 14, Matricula: 0106976 e, pelo período de 03/04/2023 à 03/07/2023. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A3D6682B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 890 DE 31 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FISCAL JANAELLE MOTA OLIVEIRA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;