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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2023 · pág. 73

DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

TREINAMENTO E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 10 (dez) meses

CONTRATADO VALOR GLOBAL R. COSME BEZERRA - ME 21.000,00 (vinte e um mil reais)

ASSINA PELA CONTRATADA: RONALDO COSME BEZERRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA

Quixeré-Ce, 13 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA Ordenador de Despesas da Secretaria do Planejamento e Gestão Das Finanças Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:C97A5A7B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO

O(A) Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o extrato do SEXTO TERMO ADITIVO decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0607.01/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS CONSIDERANDO A PORTARIA 3.140 DE 09/12/2019 PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DO COMPONENTE PRE-NATAL DA REDE CEGONHA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE.

CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.

CONTRATADO(A): SERVULO VICENTE & MEDEIROS LTDA- ME

VALOR GLOBAL: R$ 111.936,17 (cento e onze mil, novecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2023.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Servulo Vicente da Silva.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.

Quixeré/CE, 03 de abril de 2023.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:30067746

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.427/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro de 2017, alterada pela LEI COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos cargos de provimento em comissão específicos do Magistério, dispondo sobre a quantidade de coordenadores pedagógicos de acordo com a quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de setembro de 2022 e, também,

CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré,

DECRETA:

Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado:

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA Diretor de Escola I DAS-4 Acima de 400 alunos Diretor de Escolar II DAS-5 De 351 a 400 alunos Diretor de Escola III DAS-8 De 201 a 350 alunos Diretor de Escola IV DAS-9 De 101 a 200 alunos Diretor de Escola V DAS-15 Até 100 alunos CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA CRECHE Diretor de Creche I DAS-9 Acima de 200 alunos Diretor de Creche II DAS-12 De 101 a 200 alunos Diretor de Creche III DAS-16 Até 100 alunos

Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n° 045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município, conforme discriminado no Quadro abaixo:

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA QUANTIDADE DE COORDENADORES POR ESCOLA /CRECHE Coordenador Pedagógico I DAS-10 Acima de 400 alunos - ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03 COORDENADORES

Coordenador Pedagógico II DAS-11 De 351 a 400 alunos - DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03 COORDENADORES - DE 351 A 370 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES Coordenador Pedagógico III DAS-12 De 201 a 350 alunos - DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES

Coordenador Pedagógico IV DAS-14 De 101 a 200 alunos - DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES - DE 101 A 160 – 1 COORDENADOR Coordenador Pedagógico V DAS-15 Até 100 alunos DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR

Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade financeira.

Art. 3° - As escolas de tempo integral, para efeito de contagem de alunos, e consequente cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, serão considerados com quantidade dobrada.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 1.421 de 13 de março de 2023.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ao 10 dia do mês de abril do ano de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:574EC18B

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OFICIO Nº 020/2023