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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2023 · pág. 78

DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D4FF7CDB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.04.03-0003 – FUNDEB/ 2023.04.03-0004 – SECRETARIA ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA: FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: valor global de R$ 79.761,66 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.12.361.0003.2.053 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 09.01.12.122.0002.2.038 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:9F2E3849

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.04.03-0005 – FUNDEB/ 2023.04.03-0006 - SECRETARIA ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: valor global de R$ 157.443,78 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.12.361.0003.2.053 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 09.01.12.122.0002.2.038 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:287E1BE7

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL E FASE DE HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO JULGAMENTO FINAL FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 19.01.01/2023-SEOSP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso impetrado pela empresa CRP COSTA CONSTRUÇÃO. A comissão informa que os autos do processo estão com vistas franqueadas aos interessados e, que as Propostas das empresas habilitadas dar-se-á no dia 13 de abril de 2023 às 09:00 (horário local).

Tabuleiro do Norte/CE, 10 de abril de 2023.

ANTÔNIO JEAN DA SILVA. Presidente. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:96CCD54D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2023 CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Umari/CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umari/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 407/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Município de Umari/CE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Umari, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 30h 01 salário mínimo nacional

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00h as 11:00h / 13:00h as 16:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda e a Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder.