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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 62

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

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6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 429/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 429/2023e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23 do mês de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de até 5 (cinco dias), de 24/05/2023 a 28/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Bairro Centro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, dia 21/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Bairro Centro, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no dia 20/06/2023, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 21/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 No dia 25 de junho de 2023, das 08 h às 12 h, na Escola de Ensino Fundamental Dr. Romão Sampaio será realizada a prova composta de 30 questões (15 de Conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; 10 de Português; e 05 de Noções Básicas de Informática) de múltipla escolha (Alternativas A, B, C, D), para a qual o candidato deve obter a nota mínima a 6,0 (seis). O conteúdo abordado será:

· Conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes: a) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; b) Marco Legal pela Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; c) Lei Henry Borel, Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022; d) Lei do Menino Bernardo, Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014; e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; f) Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (E suas alterações, em especial os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 20 a 24); g) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; h) Sistema Único de Saúde - SUS, Saúde da criança e do adolescente e saúde mental de crianças e adolescentes - a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS; i) Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; j) Lei do Conselho Tutelar Municipal, Lei nº 429, de 24 de março de 2023; k) Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022; l) Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, 255, de 02 de outubro de 20187; m) Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares;

· Português: Compreensão e interpretação de textos. Domínio do sistema de escrita, acentuação e regras ortográficas conforme Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Conjugação de verbos Regulares. Fonologia e

7 As Lei municipais estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jardim/CE.

Fonética. Classificação das palavras. Pontuação. Plural das palavras (simples e compostas). Figuras de Linguagem. Coletivos. Grau do Substantivo. Regência Nominal e Verbal. Sinônimos e Antônimos. Colocação Pronominal e Tipos de Pronomes. Encontros vocálicos, consonantais, ditongos e dígrafos.

· Noções Básicas de Informática: a) Hardware e Dispositivos (Monitores, Teclados, etc) b) Noções de sistema operacional (Windows); c) Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambiente Microsoft Office); d) Rede de computadores (Programas de navegação; Programas de correio eletrônico; pesquisa na internet; Redes sociais);