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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/04/2023 · pág. 58

DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº067/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2023, 31 DE MARÇO 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FERNANDO JOSÉ DUARTE RANGEL JUNIOR ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA 20026618 A 18


PORTARIA Nº0417/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02652171/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA CRISTIANE LOPES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15946911, lota- do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0422/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02716030/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017- GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DEUZIMAR DA SILVA DANTAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 47945410, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 04 de Maio de 2023 a 04 de Maio de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0425/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02300348/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GISELLE BEZERRA MESQUITA DUTRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48107214, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Junho de 2023 a 10 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0426/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02285438/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANDERSON LUIZ DO VALE FONSECA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30400216, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 05 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220039 - SEPLAG CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.002933/2022-46; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20220039 e as informações nas fls. 274, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expediente (Diversos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de