Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2023 · pág. 87

DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal (passível de adaptação diante da realidade local).

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
    7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 1.068/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três dias), de 16/05/2023 a 18/05/2023, no horário de atendimento ao público de 8h as 14h, no Auditório da Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE. 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo máximo de até 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 26/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, de 8h as 14h, no Auditório da Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.13 No dia 25 de junho de 2023, das 8h às 12h, na Escola José Aloísio Aragão, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, Língua Portuguesa e sobre Informática Básica. 7.14 As provas objetivas, de caráter eliminatório, valerão 100,0 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PESO NOTA MÁXIMA Direito da Criança e do Adolescente Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente 40 2 80 Língua Portuguesa 10 1 10 Informática Básica 10 1 10 TOTAL 60

100

7.15 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatros opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 7.16 O candidato deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 7.17 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 7.18 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 7.19 As questões observarão os seguintes pesos: a) peso 2 (dois) - Direito da Criança e do Adolescente Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. b) peso 1 (um) – Língua Portuguesa e Informática Básica. 7.20 A nota total da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões, podendo alcançar no máximo 100 pontos. 7.21 Será reprovado e eliminado do processo de escolha o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos na prova objetiva. 7.22 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 30 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, de 8h as 14h, no Auditório da Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 03 a 04 de julho de 2023. 7.23 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 06 de julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.24 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 7.25 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 07 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 8. DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.