DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº071 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023 OUTROS Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Gabinete do Prefeito - DECRETO NO 5.141/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Quixeramobim afetadas por desastre natural tipificado como TEMPESTADES/CONVECTIVAS – CHUVAS INTENSAS, codificado como: COBRADE: 1.3.2.1.4, Grau de Intensidade: Nível II, conforme portaria/MDR n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela portaria/ MDR n° 3.646 de 20 de dezembro de 2022, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Portaria nº 62, de 13 de janeiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e CONSIDERANDO o alto índice de precipitações pluviométricas ocorridas no dia 08/04/2022, as quais provocaram alagamentos em residências, inundações em trechos, transbordamento de canais, obstrução de estradas, interdições de vias urbanas etc. o que afetou bairros e várias comunidades da zona rural do município de Quixeramobim/ CE, sendo as localidades afetadas: Sede Urbana; Rurais: Belém, Berilândia, Damião Carneiro, Encantado, Lacerda, Manituba, Nenelândia, Paus Brancos, Uruquê, São Miguel. Comprometendo a segurança alimentar e ocasionando instabilidade financeira no seio de centenas de famílias, bem como o problema elevado risco de proliferação de doenças e viroses à população; CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormali- dade, pois, a precipitação pluvial ocorrida gerou prejuízos a residências, moradores, produtores rurais, agricultores e a pecuaristas, bem como o nível de água elevado em diversos locais das zonas urbanas e distritos rurais, provocando a perda de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos das famílias atingidas; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que o município não possui recursos suficientes para dar assistência às famílias afetadas pelo fenômeno de estiagem; CONSIDERANDO que de acordo com os levantamentos e registros de informações das pessoas afetadas, estima-se que o número de famílias que estão sofrendo com risco alimentar é um número considerável de 2.625 famílias (10.500 pessoas); e CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº002/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Quixeramobim/ CE, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência; DECRETA: Art. 1º- Fica declarada no âmbito de toda a Zona Urbana e comunidades rurais do Município de Quixeramobim/CE, “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ocasionada por desastre natural - chuvas intensas no dia 08 de Abril de 2023. desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, TIPIFICADO COMO DESASTRE DE NIVEL II conforme PORTARIA N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Quixeramobim – COMDECQ, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Quixeramobim – COMDECQ. Art. 4º. Ficam autorizados, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, possam adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. Art. 5º. Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, em 12 de abril de 2023. Cirilo Antonio Pimenta Lima - Prefeito Municipal.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública nº 2023.02.15.1. O Presidente da CPL do Município de Abaiara/CE torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas – Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI e Elo Construções e Empreendimentos EIRELI – ME por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - Venus Servicos E Entretenimentos LTDA por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”, e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital convocatório; A.I.L Construtora LTDA - ME, Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, Construtora Astral LTDA, GR Maquinas Empreendimentos EIRELI - ME, WSC Empreendimentos E Construções LTDA, Dinamica Empreendimentos e Solucoes LTDA, Consorcio Alto da Alegria (composto pelas empresas Construtora Beija Flor LTDA e LC Projetos e Construções LTDA) e Construtora Justo Junior LTDA por descumprimento aos itens 3.2.4.2 alínea “a” e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital convocatório; Construser - Const e Serv de Terraplenagem LTDA por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”, e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital convocatório; AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; Jose Urias Filho EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.3.3 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”, 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 3.2.4.4, 3.2.4.5 e 3.2.4.6 do Edital convocatório; Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; J2 Construções e Serviços LTDA - ME por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alínea “a”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; Ramalho Serviços e Obras LTDA - ME por descumprimento aos itens 3.2.3.2, 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5 e 3.2.4.6 do Edital convocatório; JHS Serviços e Obras LTDA por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; Vision Construções e Serviços -LTDA por descumprimento aos itens 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital convocatório; R M Clemente Candido por descumprimento aos itens 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alínea “a”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório; I.A.S Construções LTDA por descumprimento aos itens 3.2.3.3, 3.2.4.1, 3.2.4.1.2, 3.2.4.2 alíneas “a” e “b”, e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital convocatório; FTS Serviços de Construção e Comercio LTDA por descumprimento aos itens 3.2.4.2 alínea “a”, e 3.2.4.3 alíneas “a” e “d” do Edital convocatório. Por sua vez, as empresas S.L. Construções e Serviços EIRELI e VK Construcoes e Empreendimentos LTDA foram impossibilitadas de participar do certame por possuírem em seu quadro de funcionários o mesmo responsável técnico (Engenheiro Civil). Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Padre José Sampaio, s/n, Centro, na Cidade de Abaiara/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo Email:[email protected]. Abaiara/CE, 12 de abril de 2023. Maglionio Sampaio Araruna - Presidente da Comissão de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇO – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CHORÓ/CE., COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023 - TP, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO DISTRITO DE BARBADA NO MUNICIPIO DE CHORÓ- CE.. PARTES INTEGRANTE DESTE PROCESSO. FORAM CONSIDERADA DESCLASSIFICADAS AS SEGUINTES EMPRESAS: (P-03) ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 03.077.025/0001-81), NÃO APRESENTOU PLANILHA ANALÍTICA DE ENCARGOS SOCIAIS EM DESACORDO COM O SUBITEM 5.2.7 DO EDITAL, FICANDO ASSIM CONSIDERADA DESCLASSIFICADA. A EMPRESA ((P-09) MARQUINHO CONSTRUÇÕES EIRELI, (CNPJ Nº 11.757.747/0001-05) NÃO APRESENTOU COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE B.D.I. (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS), CONFORME RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU, EM DESACORDO COM O SUBITEM 5.2.9 DO EDITAL, FICANDO ASSIM CONSIDERADA INABILITADA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REGISTRA QUE POR UNANIMIDADE DOS SEUS MEMBROS, FORAM CONSIDERADAS CLASSIFICADA AS SEGUINTES EMPRESAS: A EMPRESA (P-01) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP (CNPJ Nº 10.932.123/0001-14, APRESENTOU PROPOSTA DE PREÇO NO VALOR GLOBAL R$ 296.298,66 ( DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), POR ATENDER OS REQUISITOS DO EDITAL E POR OFERTAR PREÇOS ABAIXO DO ORÇAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. A EMPRESA (P-07) M. K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, (CNPJ Nº 35.864.328/0001-30), APRESENTOU PROPOSTA DE PREÇO NO VALOR GLOBAL R$ 293.340,68 ( DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), POR ATENDER OS REQUISITOS DO EDITAL E POR OFERTAR PREÇOS ABAIXO DO ORÇAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. A EMPRESA (P-08) NATAN ANDRADE JUNIOR-ME, (CNPJ Nº 37.593.022/0001-12), APRESENTOU PROPOSTA DE PREÇO NO VALOR GLOBAL R$ 290.656,18 ( DUZENTOS E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), POR ATENDER OS REQUISITOS DO EDITAL E POR OFERTAR PREÇOS ABAIXO DO ORÇAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. ASSIM, PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE ACORDO COM OS DITAMES DO EDITAL E O ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECLAROU VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA: (P-08) NATAN ANDRADE JUNIOR- ME, (CNPJ Nº 37.593.022/0001-12), APRESENTOU PROPOSTA DE PREÇO NO VALOR GLOBAL R$ 290.656,18 ( DUZENTOS E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), POR ATENDER OS REQUISITOS DO EDITAL E POR OFERTAR PREÇOS ABAIXO DO ORÇAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARA ABERTO O PRAZO RECURSAL CONFORME PREVÊ O ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “B”. CHORÓ - CE,13 DE ABRIL DE 2023. ANA PAULA ESTEVÃO SILVA - PRESIDENTE DA CPL.