DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400061 61 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 332, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Casa de Recuperação Congregação de Davi, com sede em Triunfo (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 151 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.002378/2021-29, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Recuperação Congregação de Davi, CNPJ nº 11.858.484/0001-20, com sede em Triunfo (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 334, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Desabilita estabelecimento de saúde como Serviço Isolado de Radioterapia. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção III- Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no SUS; Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 180/2022; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada-CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.007052/2023-32, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Português - Real Sociedade Portuguesa de Beneficência como Serviço Isolado de Radioterapia - código. 17.04, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F C N ES CNPJ TIPO DE H A B I L I T AÇ ÃO (CÓDIGO DO C N ES ) TIPO DE H A B I L I T AÇ ÃO ( D ES C R I Ç ÃO ) . Hospital Português/ Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 0004251 15.166.416/0001-51 17.04 S E R V I ÇO ISOLADO DE R A D I OT E R A Í A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 10 DE ABRIL DE 2022 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 587ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de abril de 2022, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33902.918778/2013-95 MASSA FALIDA LAM OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA DIOPE Pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4119/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.032227/2019-29 UNIMED DO OESTE DO PARANÁ - COOP. DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício, voto pela anulação dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 126/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantidas as demais decisões da Nota Técnica nº 1083/2014/GGSUS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.817116/2011-37 UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 161/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.147948/2013-46 UNIMED DE PIRASSUNUNGA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3254/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.021021/2019-73 CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1040/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031819/2020-67 UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2668/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.007855/2022-71 SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A Diope Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 064/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031505/2020-64 ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2680/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33902.561904/2011-63 UNIMED ALTO DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO LTDA Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2704/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33902.298880/2005-52 UNIMED NATAL SOC. COOP. DE TRAB. MÉDICO Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2780/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33902.437555/2016-74 ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1888/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.011894/2020-10 CEDPLAN SAÚDE LTDA EPP Diope Pela revisão de ofício com a alteração prevista na Nota Técnica nº 58/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, as demais decisões da Nota Técnica nº 2580/2022/GEIRS/DIDES/ANS deverão ser mantidas, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038668/2021-59 UNIMED NORTE FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Diope Pela revisão de ofícios, voto pela alteração proposta na Nota Técnica nº 68/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038101/2021-82 ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE Diope pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5808/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.558224/2012-43 UNIMED SÃO JOÃO DEL REI - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4110/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.056441/2004-93 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1346/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.560451/2013-10 UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3531/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.