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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 30

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300030 30 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 18ºC; II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - floração. Considerou-se apto para o cultivo do amendoim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do amendoim 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I IAC: IAC-Tatú-ST. GRUPO II EL CARMEN SEMENTES DO BRASIL LTDA: EC 98 AO e PRONTO AO; EMBRAPA - CNPA: BRS 423 OL e BRS 425 OL. GRUPO III EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Abadiânia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Acreúna 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 30 a 4 28 a 29 . Adelândia 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Água Fria De Goiás 30 a 3 4 + 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Água Limpa 29 a 3 28 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Águas Lindas De Goiás 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Alexânia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Aloândia 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 29 a 4 28 . Alto Horizonte 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Alto Paraíso De Goiás 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 29 31 a 4 30 29 . Alvorada Do Norte 31 a 2 3 4 + 30 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 . Amaralina 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Americano Do Brasil 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Amorinópolis 30 a 3 29 + 4 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Anápolis 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Anhanguera 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 30 a 4 28 a 29 . Anicuns 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Aparecida De Goiânia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Aparecida Do Rio Doce 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 29 a 4 28 . Aporé 29 a 4 28 27 29 a 4 28 27 29 a 4 28 27 . Araçu 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Aragarças 30 a 3 4 + 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Aragoiânia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Araguapaz 30 a 3 29 + 4 30 a 4 29 30 a 4 29 . Arenópolis 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Aruanã 30 a 3 4 + 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Aurilândia 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Av e l i n ó p o l i s 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Baliza 30 a 3 4 29 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Barro Alto 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Bela Vista De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Bom Jardim De Goiás 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Bom Jesus De Goiás 30 a 3 28 a 29 + 4 30 a 4 28 a 29 30 a 4 28 a 29 . Bonfinópolis 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Bonópolis 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Brazabrantes 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Britânia 30 a 3 29 30 a 3 4 29 30 a 4 29 . Buriti Alegre 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Buriti De Goiás 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Buritinópolis 31 a 1 2 a 3 4 + 30 31 a 3 4 30 31 a 4 30 . Cabeceiras 31 a 3 30 4 31 a 4 30 29 31 a 4 30 29 . Cachoeira Alta 30 a 4 28 a 29 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 . Cachoeira De Goiás 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Cachoeira Dourada 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 30 a 4 28 a 29 . Caçu 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 29 a 4 28 . Caiapônia 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Caldas Novas 29 a 3 28 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Caldazinha 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Campestre De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Campinaçu 31 a 3 30 + 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Campinorte 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Campo Alegre De Goiás 30 a 3 29 28 + 4 30 a 4 28 a 29 30 a 4 28 a 29 . Campo Limpo De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Campos Belos 31 a 3 4 30 31 a 4 30 31 a 4 30 . Campos Verdes 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Carmo Do Rio Verde 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Castelândia 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 29 28 30 a 4 28 a 29 . Catalão 30 a 3 28 a 29 4 30 a 4 28 a 29 30 a 4 28 a 29 . Caturaí 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Cavalcante 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 29 31 a 4 30 29 . Ceres 30 a 4 29 28 29 a 4 28 30 a 4 29 28 . Cezarina 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Chapadão Do Céu 29 a 4 28 27 28 a 4 27 28 a 4 27 . Cidade Ocidental 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Cocalzinho De Goiás 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Colinas Do Sul 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 29 31 a 4 30 29 . Córrego Do Ouro 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Corumbá De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Corumbaíba 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Cristalina 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Cristianópolis 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Crixás 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Cromínia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Cumari 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Damianópolis 31 a 32 33 a 3 4 31 a 3 4 + 30 31 a 4 30 . Damolândia 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Davinópolis 30 a 3 29 28 + 4 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Diorama 30 a 3 4 + 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Divinópolis De Goiás 31 a 2 3 4 + 30 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 . Doverlândia 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Ed e a l i n a 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 29 a 4 28 . Ed é i a 30 a 4 28 a 29 29 a 4 28 29 a 4 28 . Estrela Do Norte 30 a 3 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Fa i n a 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 . Fazenda Nova 30 a 3 29 + 4 30 a 4 29 30 a 4 29 . Firminópolis 30 a 4 29 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Flores De Goiás 31 a 2 30 + 3 4 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 . Fo r m o s a 31 a 3 30 + 4 31 a 4 30 29 31 a 4 30 29 . Fo r m o s o 31 a 3 30 + 4 29 30 a 4 29 30 a 4 29 . Gameleira De Goiás 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Goianápolis 29 a 4 28 29 a 4 28 29 a 4 28 . Goiandira 30 a 3 28 a 29 + 4 29 a 4 28 29 a 4 28 . Goianésia 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28 30 a 4 29 28