DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300054 54 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santo Amaro Do Maranhão 2 a 10 1 11 a 12 2 a 9 1 + 10 11 2 a 10 1 11 a 12 . Santo Antônio Dos Lopes 35 a 6 34 + 7 35 a 5 34 + 6 7 35 a 6 34 + 7 . São Benedito Do Rio Preto 1 a 9 36 10 1 a 8 36 + 9 1 a 9 36 10 . São Bento 1 a 11 12 36 2 a 11 1 36 + 12 1 a 11 12 36 . São Bernardo 2 a 8 1 + 9 2 a 7 1 + 8 9 2 a 8 1 + 9 . São Domingos Do Azeitão 33 a 3 32 + 4 31 33 a 3 32 31 + 4 33 a 3 32 + 4 31 . São Domingos Do Maranhão 34 a 5 33 6 34 a 4 5 33 34 a 5 33 6 . São Félix De Balsas 32 a 3 31 + 4 32 a 3 31 32 a 3 31 + 4 . São Francisco Do Brejão 33 a 5 32 + 6 31 + 7 34 a 5 32 a 33 6 33 a 5 32 + 6 31 + 7 . São Francisco Do Maranhão 34 a 4 5 33 35 a 3 33 a 34 + 4 5 34 a 4 5 33 . São João Batista 2 a 10 1 + 11 36 + 12 2 a 10 1 + 11 36 2 a 10 1 + 11 36 + 12 . São João Do Carú 36 a 8 35 + 9 34 + 10 36 a 8 35 + 9 34 36 a 8 35 + 9 34 + 10 . São João Do Paraíso 32 a 4 31 + 5 30 32 a 4 31 30 + 5 32 a 4 31 + 5 30 . São João Do Soter 36 a 5 34 a 35 + 6 7 36 a 5 35 + 6 34 36 a 5 34 a 35 + 6 7 . São João Dos Patos 34 a 3 33 + 4 32 + 5 33 a 3 4 + 32 34 a 3 33 + 4 32 + 5 . São José De Ribamar 2 a 11 1 + 12 2 a 11 1 12 2 a 11 1 + 12 . São José Dos Basílios 35 a 5 34 + 6 33 + 7 35 a 5 34 + 6 33 35 a 5 34 + 6 33 + 7 . São Luís 2 a 11 1 + 12 2 a 11 1 12 2 a 11 1 + 12 . São Luís Gonzaga Do Maranhão 36 a 7 35 34 + 8 36 a 6 35 + 7 34 36 a 7 35 34 + 8 . São Mateus Do Maranhão 36 a 8 35 9 36 a 7 35 + 8 36 a 8 35 9 . São Pedro Da Água Branca 32 a 6 31 + 7 32 a 5 31 + 6 7 32 a 6 31 + 7 . São Pedro Dos Crentes 31 a 4 5 + 30 31 a 4 30 31 a 4 5 + 30 . São Raimundo Das Mangabeiras 32 a 3 31 + 4 30 32 a 3 31 30 + 4 32 a 3 31 + 4 30 . São Raimundo Do Doca Bezerra 35 a 5 34 + 6 33 + 7 35 a 5 34 + 6 33 35 a 5 34 + 6 33 + 7 . São Roberto 35 a 5 34 + 6 33 + 7 35 a 5 34 + 6 33 35 a 5 34 + 6 33 + 7 . São Vicente Ferrer 1 a 11 12 36 2 a 10 1 + 11 36 1 a 11 12 36 . Satubinha 36 a 8 35 + 9 34 36 a 7 35 + 8 34 + 9 36 a 8 35 + 9 34 . Senador Alexandre Costa 36 a 5 34 a 35 + 6 33 36 a 5 34 a 35 6 36 a 5 34 a 35 + 6 33 . Senador La Rocque 33 a 5 32 + 6 31 33 a 5 32 31 + 6 33 a 5 32 + 6 31 . Serrano Do Maranhão 2 a 13 1 14 2 a 12 1 + 13 2 a 13 1 14 . Sítio Novo 32 a 4 31 + 5 30 32 a 4 31 5 32 a 4 31 + 5 30 . Sucupira Do Norte 33 a 3 32 + 4 31 + 5 33 a 3 32 31 + 4 33 a 3 32 + 4 31 + 5 . Sucupira Do Riachão 34 a 3 33 + 4 32 + 5 34 a 3 33 32 + 4 34 a 3 33 + 4 32 + 5 . Tasso Fragoso 31 a 3 4 30 31 a 3 4 + 30 31 a 3 4 30 . Timbiras 36 a 7 8 9 + 35 36 a 7 8 + 35 36 a 7 8 9 + 35 . Timon 36 a 5 35 + 6 34 + 7 36 a 5 6 + 34 a 35 36 a 5 35 + 6 34 + 7 . Trizidela Do Vale 36 a 6 35 + 7 34 + 8 36 a 6 35 + 7 34 36 a 6 35 + 7 34 + 8 . Tufilândia 36 a 8 9 35 36 a 7 8 9 + 35 36 a 8 9 35 . Tuntum 34 a 5 33 + 6 32 34 a 4 33 + 5 6 34 a 5 33 + 6 32 . Turiaçu 2 a 13 1 + 14 2 a 13 1 + 14 2 a 13 1 + 14 . Turilândia 1 a 13 14 + 36 2 a 12 1 + 13 36 1 a 13 14 + 36 . Tutóia 2 a 8 1 + 9 2 a 7 8 9 + 1 2 a 8 1 + 9 . Urbano Santos 1 a 9 10 + 36 1 a 8 9 10 + 36 1 a 9 10 + 36 . Vargem Grande 1 a 8 36 + 9 1 a 8 36 9 1 a 8 36 + 9 . Viana 1 a 10 36 + 11 1 a 10 11 + 36 1 a 10 36 + 11 . Vila Nova Dos Martírios 33 a 6 32 + 7 31 33 a 5 32 + 6 31 + 7 33 a 6 32 + 7 31 . Vitória Do Mearim 36 a 9 10 35 1 a 8 36 + 9 35 + 10 36 a 9 10 35 . Vitorino Freire 36 a 7 35 + 8 34 36 a 7 35 34 + 8 36 a 7 35 + 8 34 . Zé Doca 36 a 10 11 + 35 36 a 9 10 35 36 a 10 11 + 35 PORTARIA SPA/MAPA Nº 59, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Amendoim no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do amendoim no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 37 de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado do Piauí, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados. A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo. Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura. Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo. O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 18ºC; II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - floração. Considerou-se apto para o cultivo do amendoim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do amendoim 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acauã 1 a 4 . Agricolândia 1 a 5 36 + 6 7 1 a 6 36 + 7 34 a 35 1 a 6 36 + 7 34 a 35 + 8 . Água Branca 1 a 5 36 + 6 36 a 5 6 a 7 34 a 35 36 a 6 7 8 + 34 a 35