DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300184 184 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.389, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/33661 - DPF/GVS/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR, CNPJ nº 20.611.810/0001-91 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.390, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/33801 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BIVOLTI SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.351.342/0001-45, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 816/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.391, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/33869 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VILÃO ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ nº 32.086.346/0001-40 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.392, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/35397 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização à empresa FIEL CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.130.520/0001- 93, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 2 (duas) Espingardas calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre .380 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 12012 (doze mil e doze) Espoletas calibre .380 12012 (doze mil e doze) Projéteis calibre .380 300 (trezentos) Quilos de chumbo calibre 12 2860 (duas mil e oitocentas e sessenta) Espoletas calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 5 (cinco) Armas de choque elétrico de contato direto 10 (dez) Granadas fumígenas de sinalização 10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 5 (cinco) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 500 (quinhentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 500 (quinhentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 40 (quarenta) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 50 (cinquenta) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 50 (cinquenta) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.393, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/35733 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S/A, CNPJ nº 02.419.765/0004-39 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHO Nº 567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/2154 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 13/01/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ Nº 07.727.700/0001-21 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 15116/2021- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. PAULO GUSTAVO MAIURINO Diretor-Geral DESPACHO Nº 52, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/49660 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, de 22/07/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ARTOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ Nº 19.809.674/0001-60 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 1833/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESTUDANTES EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE MARINGÁ, com sede em MARINGÁ - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.012.998/0001-32, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000341/2022-77. ANDRE PEREIRA CRESPO DESPACHO Nº 539, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar público o ARQUIVAMENTO do pedido de Autorização para funcionamento no Brasil da Organização Estrangeira denominada SAVE THE CHILDREN'S DREAMS, com sede na França, conforme o Despacho nº 538/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23866971), em razão do não atendimento pela entidade social aos requisitos exigidos pela Portaria MJ nº 362, de 2016. A entidade terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentação de Pedido de Reconsideração, conforme disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000714/2021-74. ANDRE PEREIRA CRESPO DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 547 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BEABA, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.475.001/0001-08, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da NOTA TÉCNICA Nº205/2023/NG- OSCIP.OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ.ProcesoSEI/MJ nº 08071.000131/2023-60. Nº 557 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AMA/CC - AMBIENTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA CRIANDO CIDADÃOS, com sede em SÃO CARLOS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.212.676/0001-60, conforme Nota Técnica nº 208/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23872223), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000970/2022-42. Nº 575 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRAJU, com sede em PIRAJU - SP inscrita no CNPJ sob o nº 54.669.569/0001-73, conforme Despachonº563/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22413819), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000063/2023-84. Nº 576 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CASA VENEZUELA, com sede em SÃO PAULO/SP, Bairro Vila Progredior, e inscrita no CNPJ sob o nº 42.004.009/0001-10, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 546/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23877544). Processo SEI/MJ nº 08071.000145/2023-83. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante ARCANGELA ERCOLINO, RNM W1600842, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 31/01/1946, filho(a) de ANTONACCI MARIA GIOVANNA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08410.000789/2023-83. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 297, 12 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante AJAY HARIDAS, RNM V586736Y, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 11/09/1973, filho(a) de VALSALA HARIDAS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.019892/2023-30. CIOMARA MAFRA DOS REIS