DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300197 197 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0139147/2021. Código: 145.014 Interessado: Steven Sanon. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0137755/2021. Código: 143.460 Interessado: DANIA GADRI HUSNI ABDUL KAREEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0137048/2021. Código: 142.670 Interessado: BENCAO DE JESUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessado não cumpriu o requisito da idoneidade moral prevista no inciso II do art. 237 do Decreto 9.199/2017, combinado com o inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, pertinente à sua não condenação penal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0136429/2021. Código: 142.021 Interessado: FELIX VELIZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem como, antecedentes da justiça estadual e federal, comprovante de prova presencial do curso à distância de língua portuguesa, e as cópias completas do RNM e passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0133856/2021. Código: 139.249 Interessado: Edney Ricardo Nonato Mangongo Mangongo. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0130730/2021. Código: 135.781 Interessado: jean louis michel. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0130379/2021 Código: 135.378 Interessado: CLAUDIO PESTANA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0127289/2021. Código: 132.118 Interessado: Bamyr Fanfan. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e declaração de avaliação presencial do curso de português, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0118230/2021. Código: 122.445 Interessado: Rameez Khan. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 6 meses e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0113649/2021. Código: 117.462 Interessado: JEISON ALEXANDER CORDOBA ARENAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da justiça estadual, documento de proficiência em língua portuguesa, comprovante da situação cadastral do CPF, comprovante de residência, e as cópias completas do RNM e do passaporte, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0111267/2021. Código: 114.853 Interessado: TALHA ARSHAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0108783/2021. Código: 112.152 Interessado: IBRAHIMA AMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0108748/2021. Código: 112.113 Interessado: TALLA SYLLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0106005/2021. Código: 109.142 Interessado: Carolina Kingungi Tomas. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0102237/2021. Código: 104.951 Interessado: JESUS DE OLIVEIRA BASTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia parcial do RNM e certidão de antecedentes da justiça estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0088953/2021. Código: 090.816 Interessado: Lindor Scipion. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, sem legalização e tradução, certidão de antecedentes da justiça estadual, documento que comprove a proficiência em língua portuguesa, cópia completa do passaporte e comprovante da situação cadastral, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.979, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABO DIENG - G403396-0, natural de Senegal, nascido em 16 de março de 1987, filho de Moustapha Dieng e de Awa Cisse, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0157088/2022); ADEL ELEMAM MAHMOUD ELEMAM ELBARBARI - G284490-6, natural do Egito, nascido em 17 de janeiro de 1983, filho de Elemam Mahmoud Elemam Elbarbari e de Amina Mohamed Shaaban Ramadan Eid, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0296146/2022); ADELINO MANGA - F011651-D, natural do país Guiné-Bissau, nascido em 2 de maio de 1987, filho de Nhenguem Manga e de Nhadjiculio Djedjo, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0081029/2021); AJOUADNA BOUFOUSSE - G448096-0, natural de Marrocos, nascido em 20 de janeiro de 1987, filho de Abdati Ben El Bachir e de Bouamoud Mhaijiba Bint El Bachir, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0166092/2022); ALAA ALZAIM - G467208-8, natural de Síria, nascida em 24 de maio de 1990, filha de Mowaffak Alzaim e de Hanaa Dehman, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0128313/2021); ALDO ESTILIEN - G001834-3, natural do Haiti, nascido em 15 de junho de 1991, filho de Estilien Joseph Henry e de Luxama Marie Josee, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0287351/2022); ALEX JAVIER HERNANDEZ ARDILA - V837259-9, natural da Colômbia, nascido em 26 de outubro de 1988, filho de Orlando Hernandez e de Maria Ardila Arias, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0292212/2022); ALEX SOUVERAIN - G244239-1, natural do Haiti, nascido em 24 de abril de 1988, filho de Jules Joseph Francois Souverain e de Marie Claire Victoria Genelien, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0292376/2022); ALINA BEISHEMBEKOVA - F303310-E, natural de Quirguizia, nascida em 29 de janeiro de 1992, filha de Beishembek Eshmatov e de Bazarbu Eshmatova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0189742/2022); ALIANET GONZALEZ SOSA - G007292-K, natural de Cuba, nascida em 6 de fevereiro de 1986, filha de Osvaldo Segundo Gonzalez Primelles e de Mayda Gertrudys Sosa Avila, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0237714/2022); ALIOU NDOUR - F233774-Z, natural de Senegal, nascido em 05 de janeiro de 1987, filho de Saliou Ndour e de Amy Diouf, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0211366/2022);