DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300077 77 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.1.5. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências. 9.1.6. não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001. 9.1.7. não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrentes das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 9.1.8. não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção; 9.1.9. gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 9.1.10. possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo II deste Edital; 9.1.10.1. os diplomas que comprovam os requisitos para ingresso deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). A não apresentação do diploma impedirá a posse no cargo. 9.1.11. apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos na época da posse. 9.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital. 9.3.No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 9.4. O candidato nomeado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NAS, com vista à apuração, pela Junta Médica Oficial da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90. 9.4.1. Caso algum candidato nomeado seja considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, após julgamento do recurso previsto no subitem 8.10, será eliminado do concurso. 9.5. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFLA a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado. 9.6. A posse dos candidatos aprovados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente. 9.7. A previsão para o ingresso dos nomeados no concurso será no período de sua validade, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 9.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 74, de 26/10/2016 e alterações posteriores, a estágio probatório, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este Concurso, conforme subitem 10.2 deste Edital. 10.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores ou complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital, no comprovante definitivo de inscrição, no caderno de provas, no formulário de respostas e demais documentos referentes a este Concurso. 10.3. Ocorrendo motivo de força maior que determine a perda total ou parcial irreparável do concurso ou de provas, antes ou após a sua realização, a UFLA reserva a si o direito de cancelar, substituir datas ou realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo. 10.4. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e a divulgação na Internet, no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital. 10.6. O candidato aprovado deverá comunicar, por e-mail ao Setor de Seleção ([email protected]), qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 10.8. Não haverá atendimento diferenciado para candidatos por motivo de confissão religiosa, sendo a prova aplicada a todos os candidatos na mesma data e no mesmo horário estabelecidos pela UFLA. 10.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante o concurso, sem prejuízo de outras penalidades legais. 10.10.A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino; 10.11. Ao fim do prazo de validade do concurso, incluindo o de prorrogação, se for o caso, os formulários de respostas das provas objetivas e da redação serão arquivados na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ (Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001). 10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Concurso, ouvidas a Progepe/UFLA e a COPS/UFLA. Anexo I - Tabela de Alternância e Proporcionalidade . Sequência de vagas Sequência de nomeação na lista específica Cota para Negros - Reserva de 20% Cota para Pessoas com Deficiência - Reserva de 5% . PCD N AC Quantitati-vo de vagas x 20% Arredondamento: se parte decimal é
ou = 0,5 arredondar para cima (§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014) Quantitativo de vagas x 5% Arredondamen-to para cima sem ultrapassar 20% (§ 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90) c.c. Resolução CEPE nº 275/2016 . 1 1 0,2 0,05 100,00% . 2 2 0,4 0,1 50,00% . 3 1 0,6 1º Negro 0,15 33,33% . 4 3 0,8 0,2 25,00% . 5 1 1 1º PCD 0,25 20,00% . 6 4 1,2 0,3 16,67% . 7 5 1,4 0,35 14,29% . 8 2 1,6 2º Negro 0,4 12,50% . 9 6 1,8 0,45 11,11% . 10 7 2 0,5 10,00% . 11 8 2,2 0,55 9,09% . 12 9 2,4 0,6 8,33% . 13 3 2,6 3º Negro 0,65 7,69% . 14 10 2,8 0,7 7,14% . 15 11 3 0,75 6,67% . 16 12 3,2 0,8 6,25% . 17 13 3,4 0,85 5,88% . 18 4 3,6 4º Negro 0,9 5,56% . 19 14 3,8 0,95 5,26% . 20 15 4 1 5,00% . 21 2 4,2 2º PCD 1,05 9,52% Anexo II - Descrições sumárias das atribuições dos cargos e requisitos de qualificação para o ingresso . Cargo Requisito de qualificação para ingresso Descrição sumária do cargo . Técnico de Contabilidade Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. . Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA. Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. . Arquiteto Curso superior em Arquitetura Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 regula o exercício a profissão de Arquiteto. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. . Engenheiro Civil Curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho competente (Lei n. 5.194/1966 e Lei n. 8.195/1991) Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. VIVIANE NAVES DE AZEVEDO