DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300105 105 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I; h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997; k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997. 19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo. 19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa. 19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10. 20. DA NOMEAÇÃO E POSSE 20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. 20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos). a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse. b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União. c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital. 20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão). 20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público. 20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica. 20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe. 20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado. 20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital. 20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição. 20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição. 20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I. 20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública. 21. DA VALIDADE DO CONCURSO 21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro. 22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração. 22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu. 22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União. 22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas. 22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso. 22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de 18/08/2015. 22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DE ITABAIANA - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO CARVALHO . Depto./ Núcleo Cargo Regime de trabalho Área da titulação Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino Disciplinas Nº de vagas . Biociências Adjunto-A Dedicação Exclusiva Licenciatura em Ciências Biológicas, com Doutorado em Biologia Vegetal, Botânica, Biologia de Fungos, Micologia ou Ecologia Biologia Vegetal; Biologia de Fungos. Biologia de Algas, Briófitas e Pteridófitas; Botânica Sistemática; Micologia; Morfologia e Anatomia Vegetal; Botânica Econômica; Ensino de Botânica; Tópicos 01 . Especiais de Botânica; Educação Ambiental; Biologia Geral; Estágio Supervisionado em Ensino de Ciências; Estágio Supervisionado em Ensino de Biologia; Atividade . de Extensão I; Atividade de Extensão II; Atividade de Extensão III; TCC I; TCC II. . Geografia Adjunto-A Dedicação Exclusiva Graduação em Geografia, com Doutorado em Geografia Representação da Terra e Ensino de Geografia Cartografia Sistemática; Cartografia Geográfica; Cartografia Escolar; Fotointerpretação e Leitura de cartas; Geoprocessamento e 01 . Sensoriamento Remoto; Metodologia de ensino em Geografia; Estágio Supervisionado em Ensino de Geografia I; Estágio Supervisionado em Ensino de . Geografia II; Estágio Supervisionado em Ensino de Geografia III; Estágio Supervisionado em Ensino de Geografia IV . Letras Adjunto-A Dedicação Exclusiva Graduação em Letras, com Doutorado em Letras, Literatura Brasileira, Teoria da Literatura, Estudos Literários, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Estágio Supervisionado, Literaturas de Língua Portuguesa (Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Língua Estágio Supervisionado I e II; Literaturas Africanas de Língua Portuguesa; Literatura Brasileira I, 01 . II e III; Literatura no Brasil Colonial; Literatura Portuguesa I, II e III; Teoria da Literatura I e II. . Língua Portuguesa, Estudos Comparados de Literatura Portuguesa, Literatura Comparada, Teoria e História Literária, Literatura e Cultura ou Literatura e Crítica Literária.