DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400059 59 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática. 16.2.1 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos. 17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática. 17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE C U R R Í C U LO. 17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 17.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados. 17.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a guarda de materiais originais. 18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO 18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos) . Título Pontos . 18.1.1. - Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso 3,00 pontos . 18.1.2. - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso 1,50 pontos . 18.1.3. - Mestrado na subárea de conhecimento do concurso 2,00 pontos . 18.1.4. - Mestrado na área de conhecimento do concurso 1,50 ponto 18.2. PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos) . Proposta Pontos . 18.2.1. - Proposta de atuação acadêmica Até 10,00 18.3. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos) . Produção Pontos . 18.3.1. - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,50 por livro . 18.3.2. - Capítulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,40 por capítulo . 18.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na área de conhecimento do concurso Até 0,40 por artigo . 18.3.4. - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódico não indexado Até 0,20 por artigo . 18.3.5. - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos Até 0,20 por artigo 18.4. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos) . At i v i d a d e Pontos . 18.4.1. - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso 0,40 ponto por semestre . 18.4.2. - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso 0,10 ponto por semestre . 18.4.3. - Experiência de docência em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso 0,50 ponto por ano 18.5. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 ponto) . At i v i d a d e Pontos . 18.5.1. - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica 0,20 pontos por ano (máximo 0,40 pontos) . 18.5.2. - Vice-coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, vice- chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica 0,10 pontos por ano (máximo 0,20 pontos) . 18.5.3. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,10 por orientação concluída (máximo 0,20 pontos) . 18.5.4. - Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,05 por co-orientação concluída (máximo 0,10 pontos) . 18.5.5. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização 0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos) . 18.5.6. - Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização 0,075 por co-orientação concluída (máximo 0,15 pontos) . 18.5.7. - Orientação de dissertação de mestrado 0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos) . 18.5.8. - Co-orientação de dissertação de mestrado 0,10 por co-orientação concluída (máximo 0,20 pontos) . 18.5.9. - Orientação de tese de doutorado 0,25 por orientação concluída (máximo 0,50 pontos) . 18.5.10. - Co-orientação de tese de doutorado 0,125 por orientação concluída (máximo 0,25 pontos) . 18.5.11. - Atuação como editor de revista acadêmica 0,20 por revista por ano (máximo de 0,40 ponto) . 18.5.12. - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica 0,05 por agência (máximo de 0,10 ponto) . 18.5.13. - Exercício profissional não docente na área do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala) 0,20 por produto (máximo de 0,40 ponto) . 18.5.14. - Experiência profissional em educação não formal 0,20 por ano (máximo de 0,40 ponto) . 18.5.15. - Exercício profissional de gestão, coordenação ou direção na educação básica 0,30 por ano (máximo de 0,60 ponto) 18.6. ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação máxima 1,50 ponto) . At i v i d a d e Pontos . 18.6.1. - Líder de grupo de pesquisa na área do concurso Até 0,50 ponto por ano de liderança . 18.6.2. - Coordenador(a) de projeto de pesquisa ou extensão Até 1,00 ponto por ano de coordenação . 18.6.3. - Participação em grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa ou extensão, na subárea do concurso Até 0,10 ponto por participação . 18.6.4. - Coordenação de pós-graduação na área de conhecimento do concurso Até 1,00 ponto por ano de coordenação 18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO 18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato. 19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame. 19.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e- mail [email protected], com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea. 19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções. 19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado do recurso anterior.