DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Título de Especialista em CLM pela respectiva sociedade 8 8 . Residência em Especialidade clínica (mínimo 2 anos de especialidade) exceto dermatologia 5 5 . Mestrado concluído 3 3 . Estágio acadêmico/ pesquisa no exterior (mínimo 6 meses) unidade = 6 meses 1,5 3 . Pós-doutorado 2 (6 meses); 4 (1 ano); 6 (2anos) 2 6 . Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 2 2 2 . Outro curso de especialização ou aperfeiçoamento em área de atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas) 1 1 . Outro curso de graduação concluído 1 1 . Outro doutorado concluído 3 3 . Pontuação limite do quesito 25 pontos . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Monitoria de Graduação: Concursado: 0,5/ano; Monitoria de Graduação: Voluntário:0,25/ano 3 . Estagiário Bolsista (projeto de Extensão): 0,25/ano; Coordenação de Ligas e Jornadas: 0,25/ano 0,25 2 . Professor Substituto (Processo Seletivo): 1 ponto/6 meses / Professor voluntário ou convidado: 0,5 pontos por 6 meses 3 . Professor Efetivo (concursado): 3 pontos/ano 3 9 . Preceptoria de residência médica credenciada MEC: 3 pontos/ano 3 12 . Preceptoria de residência não credenciada MEC: 2 pontos/ano 2 6 . Palestras/conferências em eventos científicos locais: 0,5 ponto; Nacional 1 ponto; Internacional 1,5 ponto 6 . Organização de eventos científicos e congresso nacional: 1 ponto e internacional: 2 pontos 6 . Examinador: Mestrado: 1 ponto/candidato; qualificação de doutorado: 0,5 ponto/candidato; doutorado: 1,5 ponto/candidato (se suplente, considerar metade dos pontos) 4 . Experiência docente formal em curso de Medicina Instituição de Ensino Superior (IES) (mínimo 1 semestre: 2,5 pontos) 2,5 20 . Experiência docente formal em outro curso superior (IES) (1 ponto por semestre) 1 10 . Experiência docente em curso de pós graduação stricto sensu (IES) (1,5 ponto por ano) 1,5 6 . Projeto de Extensão (por projeto) 2 4 . Pontuação limite do quesito 30 pontos . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1 e A2 8 8 . Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3 e A4 6 6 . Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A1 e A2 6 6 . Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A3 e A4 3 3 . Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4 2 2 . Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4 1 1 . Apresentação oral ou pôster em evento internacional: por apresentação 1 10 . Apresentação oral ou pôster em evento nacional: por apresentação 0,5 5 . Patentes - por patente 3 6 . Capítulos de livros (nacional: 1 ponto/capítulo; Internacionais: 2 pontos) 10 . Revisor de periódicos: 0,5 ponto/periódico (Nacional) 1 ponto (Internacional) 3 . Orientação de doutorado concluído (por aluno) 2,5 5 . Orientação de doutorado em andamento (por aluno) 1,5 ponto por aluno 1,5 3 . Coorientação de doutorado concluído (por aluno) 1,25 por aluno 1,25 2,5 . Coorientação de doutorado em andamento (por aluno) 0,75 por aluno 0,75 1,5 . Orientação de mestrado concluído (por aluno) 2,0 por aluno 2 4 . Orientação de mestrado em andamento (por aluno) e coorientação de mestrado concluido - por aluno 1 2 . coorientação de mestrado em andamento 0,5 1 . Orientações diversas (trabalho de conclusão de curso ou iniciação científica ou tutoria ou outras) (por orientação) 0,5 1 . Pontuação limite do quesito 30 pontos . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Direção de Hospital, Coordenação de Serviço ou Chefe Departamento: 2 pontos/ano. (Subchefe ou subcoordenador ½ ponto) 8 . Membro de Comissões Universitárias: por ano 1 6 . Coordenador de projeto de extensão: por projeto 3 6 . Coordenador de serviço / Residência credenciada: por ano 1 4 . Corpo editorial 2 2 . Pontuação limite do quesito 10 pontos . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmio (trabalho premiado) - por premio 1 3 . Distinção (professor homenageado ou outros)- por distinção 1 3 . Membros de sociedades e representações na área médico-cirúrgica: por atividade 0,5 2 . Pontuação limite do quesito 5 pontos . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;