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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 42

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032200042 42 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 99 - Designar MARCEL MOTA DE SOUSA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01495355, para exercer a Função Gratificada de Delegado-Adjunto da Alfandega da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FG.1. Nº 100 Designar MARCEL MOTA DE SOUSA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01495355, para o encargo de Substituto Eventual do Delegado da Alfandega da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FCE.1.07 JOSÉ PEREIRA DE BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 68, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2019, tendo em vista o que consta no processo nº 13031.121427/2023-20, e, com fundamento no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e suas alterações, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 27/03/2023, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, o cargo ocupado pelo servidor MAX JHONNYS ALMEIDA PIRES DE MOURA, matrícula Siapecad nº 01665975, Siape nº 1884952, Assistente Técnico Administrativo, Classe B, Padrão IV, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG. RODRIGO BRITO MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06, Nº 71, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta do e-Dossiê nº 13031.142013/2023-34, resolve: Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, CRISTIANE BALIEIRO ABGUSSEN, matricula SIAPECAD nº 01303437, SIAPE nº 1543343, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Regional de Atendimento - Diate, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCE- 1.07 MICHEL LOPES TEODORO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF10, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16/08/2021, publicada no DOU de 17/08/2021, e considerando o que consta no Dossiê nº 13033.068122/2023-62, resolve: Nº 68 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCOS DE OLIVEIRA ROYER, matrícula Siapecad nº 01220684, para exercer a função de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 - Eqrat3 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (RS), Código FCE 1.05, a partir de 01/04/2023. Nº 69 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO ALEXANDRE ANDRADE FREUND, matrícula Siapecad nº 01293389, para exercer o encargo de Substituto Eventual de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 - Eqrat3 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (RS), Código FCE 1.05, a partir de 01/04/2023. ALTEMIR LINHARES DE MELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A D ES P AC H O O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, autoriza Fabrizzio Leite Feitosa, Superintendente de Microfinança Urbana e Microempresas , a afastar-se do país no período de 27 de março de 2023 a 30 de março de 2023, trânsito incluído, na forma da Portaria GMF nº 124, de 10 de abril de 2018, e Portaria nº 10, do Ministério da Economia, de 17 de janeiro de 2019, e suas alterações, a fim de participar do "Fórum de Inclusão e Inovação de Crédito para a Economia Popular" em Bogotá, Colômbia, nos dias 28 e 29 de março de 2023, "com ônus limitado". JOSÉ GOMES DA COSTA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e com base no art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Dispensar, a pedido, a partir do dia 13 de março de 2023, FRANCISCO AIETA AFFONSO, matrícula Siape nº 6760961, da Função Comissionada Executiva de Gerente, FCE 1.10, da Gerência de Orientação aos Investidores 1 (GOI-1), da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), no Rio de Janeiro, retornando o servidor ao seu cargo efetivo de Analista. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 782, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º da Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no DOU nº 47, de 09 de março de 2023, Seção 1, página 29, resolve: Art. 1º Subdelegar competência para prática de atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro, titular e substituto, da Secretaria de Coordenação das Estatais, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito da Unidade Gestora 201011 - SEST /MGI, os servidores abaixo indicados: I. Ordenador de Despesa - Titular: MARIA ABADIA DA SILVA ALVES - Analista de Planejamento e Orçamento, Diretora do Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais da Sest - matrícula SIAPE nº 1714301 e CPF nº XXX.722.346-XX ; II. Ordenador de Despesa - Substituto: RENATO BIGLIAZZI - Especialista em Regulação de Serviços de Telecomunicações, Chefe de Gabinete da Sest - matrícula SIAPE nº 1489488 e CPF *.729.598-; III. Gestor financeiro - Titular: SEBASTIÃO CLEBER FERRAZ PINTO - Analista de Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1180951 e CPF nº XXX.050.451-XX; e IV. Gestor financeiro - Substituto: RICARDO LEE NAMBA - Economista - matrícula SIAPE nº 1426388 e CPF nº XXX.714.218- XX. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como responsáveis pelo registro da conformidade dos registros de gestão e para inscrição de nota de empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a liquidar / em liquidação, no âmbito das Unidade Gestora 201011 - SEST/MGI, no que se refere aos atos relativos à execução orçamentária e financeira: V. Conformidade de Registro de Gestão - Titular: RICARDO FURIERI BASTIANELLO - Contador - matrícula SIAPE nº 1203486 e CPF nº XXX.772.357-XX; VI. Conformidade de Registro de Gestão - Substituta: JOÃO PAULO BORGES MACHADO - Analista de Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1532202 e CPF nº XXX.575.016-XX; VII. Inscrição de Nota de Empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a liquidar / em liquidação - Titular: SEBASTIÃO CLEBER FERRAZ PINTO - Analista de Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1180951 e CPF nº XXX.050.451-XX; e VIII. Inscrição de Nota de Empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a liquidar / em liquidação - Substituto: RICARDO LEE NAMBA - Economista - matrícula SIAPE nº 1426388 e CPF nº XXX.714.218- XX. Art. 3º Fica revogada a Portaria SEST/ME nº 4.480, de 20 de abril de 2021, publicada no DOU nº 74, de 22 de abril de 2021. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/MGI Nº 2.007, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial de mesma data, e considerando o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013; e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014, bem como o que consta no Processo nº 10199.110694/2022-90, resolve: Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta portaria, o resultado preliminar da concorrência às vagas existentes para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) Níveis I e II, no exercício de 2023, devida aos ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). Art. 2º Para efeito de classificação dos(as) candidatos(as) foi considerado o somatório da pontuação obtida nos requisitos acadêmicos e técnicos, nos requisitos funcionais e organizacionais e no quantitativo de vagas estabelecido pela Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 10.798, de 21 de dezembro de 2022. Art. 3º Para ter vistas ao inteiro teor do próprio processo e do resultado da análise de concorrência da GQ, o(a) servidor(a) deverá encaminhar requerimento ao endereço eletrônico: [email protected]. Art. 4º Os(as) concorrentes não contemplados nos anexos desta portaria não alcançaram pontuação suficiente para as vagas disponibilizadas ou foram desclassificados(as) por inobservância aos requisitos estabelecidos. Art. 5º Considerar-se-á aberto a partir de 23 de março de 2023, o prazo de 10 dias úteis, para interposição de recurso, a ser analisado pelo Comitê Recursal para Concessão de GQ - CRGQ, em última instância. §1º A interposição de recurso de que trata o caput deste artigo observará as disposições que especificam os critérios e os procedimentos para acesso e credenciamento nos sistemas oficiais de entrega de documentos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Protocolo Eletrônico e Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MGI), em uma das formas seguintes: I - os(as) servidores(as) em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e Orçamento e no Ministério dos Povos Indígenas, com perfil ativo no SEI, poderão preencher e assinar eletronicamente o formulário denominado "Recurso GQ", disponível no referido sistema, devendo anexar documentação comprobatória dos requisitos objeto do recurso, e enviá-los à unidade MGI-DGP-DIADE-GQ; II - os(as) servidores(as) em exercício descentralizado de carreira, cedidos(as) a outros órgãos públicos ou, ainda, aqueles(as) que, por qualquer motivo não tenham acesso ao SEI dos órgãos citados no inciso I, poderão protocolar de forma eletrônica e gratuita o Anexo III da Portaria MP nº 403, de 2014, devidamente assinado e com as respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital e do Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEI-MGI), disponíveis nos sites https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em- servicos-publicos e https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario- externo-1 ; III - o formulário de que trata o inciso II poderá ser enviado também com as respectivas comprovações, pelo correio, caso em que o(a) servidor(a) deverá custear as despesas de remessa expressa, direcionando-o ao endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Edifício Sede, Sala T-10, Asa Norte, CEP: 70053-900 - Brasília/DF; §2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) que optar pelo peticionamento eletrônico acompanhar o trâmite da protocolização dos documentos pela página do(a) servidor(a) pela plataforma Gov.Br, visando ajustes, se necessário. § 3º Para fins de cumprimento de prazo, o registro de recebimento de documentos enviados eletronicamente serão considerados tempestivos somente quando efetivados até as 23 horas e 59 minutos do último dia para interposição de recurso, conforme horário oficial de Brasília. Art. 6º O formulário de que trata os incisos do parágrafo 1º do art. 5º deverá ser assinado pelo(a) concorrente ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), sendo necessário, neste último caso, incluir a procuração nos autos. Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará anulação do recurso. Art. 7º É expressamente vedada a apresentação de recurso por meio diverso dos determinados no art. 5º desta portaria. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA ANEXO I Gratificação de Qualificação de Nível I para Analista de Infraestrutura: 212 Vagas . Matrícula Siape Nome do servidor R FO R AT T OT A L Classificação . 1664551 VALDEYLSON ALVES DA SILVA 15 10 25 1 . 1571522 ANNA KARINA CHAVES DELGADO 8,75 16,25 25 2 . 1974419 CRISTIANO HAUCK CIVITARESE 9,5 15,5 25 3 . 1799386 FREDERICO CINTRA BELEM 8 17 25 4 . 1664157 MARCELO LEME VILELA 9,75 15 24,75 5