Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/03/2023 · pág. 43

DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400043 43 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0197327/2022. Código: 211.447 Interessado: SEYH ISAM SEYHMUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0196552/2022. Código: 210.488 Interessado: ELICEO YSMAEL VILLANUEVA CABRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de residência do ano de 2021, 2020 e 2019, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0196544/2022. Código: 210.479 Interessado: SABRI HASAN HUSSEIN HUSSEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (SIVEC), foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0196358/2022. Código: 210.284 Interessado: SALIOU NDONG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0196303/2022. Código: 210.223 Interessado: ELOURDE SAINFLINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0196227/2022. Código: 210.127 Interessado: GEORGINA MARIA ALUB BEJARANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0195848/2022 Código: 209.653 Interessado: OLUWATOBI ADEDOKUN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0195640/2022. Código: 209.443 Interessado: LAURETE FERNANDA A DE ALMEIDA AUGUSTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem legalização, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Yanet Hechavarria Flores, incluído na Portaria nº 1.372, de 1° de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2022, é PEDRO HECHAVARRIA RIVERA, e não como constou. Processo nº 235881.0090485/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Mackson Joseph, incluído na Portaria nº 1.710, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, é CLERINA CHERENFANT, e não como constou. Processo nº 235881.0220293/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mario Bou Chebl, incluído na Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022, é 10 de abril de 1981, e não como constou. Processo nº 235881.0087207/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Habib Mahmoud, incluído na Portaria nº 1.332, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022, são: Nascido em 31 de dezembro de 1988, filho de YARAK MAHMOU D, e não como constou. Processo nº 235881.0108536/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Marlene Santana Acebo, incluído na Portaria nº 1.816, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, é MIGUEL WALFRIDO SANTANA LOPEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0190952/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Mst Nayma Hafsa Islam, incluído na Portaria nº 1.650, de 02 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023, é MD NAJRUL ISLAM, e não como constou. Processo nº 08018.014547/2023-18 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Zawra El Majzoub, incluído na Portaria nº 1.081, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022, é AHMAD EL MAJZOUB, e não como constou. Processo nº 08018.014560/2023-69 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Douaa Labib, incluído na Portaria nº 1.767, de 1° de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2023, é DOUAA MAHMOUD LABIB BAYOUMI, e não como constou. Processo nº 235881.0155638/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mohammad Fahd El Malt, incluído na Portaria nº 1.776, de 09 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010, é 22 de outubro de 1979, e não como constou. Processo nº 08018.015262/2023-96 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Bayan Moustafa Ibrahim Ahmed, incluído na Portaria nº 1.816, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, são: natural da ARÁBIA SAUDITA, filha de SOMAIA MAHMOUD FARGHA LY MOHAMED, e não como constou. Processo nº 08018.015100/2023-58 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Tchadceia de Carla Maneco Gloria dos Santos, incluído na Portaria nº 1.432, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, é TERESA ANTÔNIO MANECO, e não como constou. Processo nº 08018.015021/2023-47 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PORTARIA GAB-DRCI/SENAJUS/MJSP Nº 15, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "Bradopta" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08099.000117/2023-58, resolve: Art. 1º Credenciar o organismo "Bradopta", com sede em Rua Mallorca, 192, 1º, Barcelona, Espanha, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento. Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA YUMI DE SOUZA