DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700092 92 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Informática Básica | 12 Noções de Administração | 8 Noções de Arquivologia | 6 Manutenção e Arquitetura de Computadores | 10 Normas Regulamentadoras | 4 TOTAL | 70 9.5.8 Será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar mais de 1 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 9.5.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.5.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.5.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 9.5.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.5.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 9.5.14 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 9.5.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9.5.16 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva: a) para o cargo de Analista - Perfil Tecnológico, o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo, 12 questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 35 questões de Conhecimentos Gerais. b) para os cargos de Analista - Perfil Interno, o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo, 12 questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 35 questões do total da Prova Escrita Objetiva. c) para o cargo de Técnico - Perfil Atendimento, o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo, 15 questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 35 questões do total da Prova Escrita Objetiva. c) para o cargo de Técnico - Perfil Interno, o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo, 15 questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 35 questões do total da Prova Escrita Objetiva. 9.5.17 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.16 será eliminado do Concurso. 9.5.18 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva. 9.6 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 9.6.1 A Prova Escrita Discursiva para o cargo de Analista - Perfil Tecnológico e Analista - Perfil Interno constará de 1 (uma) Redação. 9.6.2 A Redação valerá 30 (trinta) pontos. 9.6.3 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva com base nos seguintes critérios, respeitados os empatados na última colocação: a) as provas discursivas dos candidatos que atingirem a classificação de até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo, conforme Anexo III desse edital de abertura, garantindo-se o mínimo de 50 (cinquenta) correções para todos os cargos/localidade, respeitados os empates na última colocação; b) as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e habilitados na Prova Escrita Objetiva. Analista - Perfil Tecnológico Macro Polo | AC | PPP Brasília | 68 | 50 Goiânia | 50 | 50 Belém | 50 | 50 São Paulo | 50 | 50 Analista - Perfil Interno Brasília | 50 | 50 9.6.4 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.6.4.1 Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a correção das provas conforme subitem 9.6.3, o quantitativo previsto para candidatos pretos e pardos e/ou pessoa com deficiência não será revertido para a ampla concorrência. 9.6.5 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 9.6.6 Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis. 9.6.7 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso. 9.6.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Escrita Discursiva. 9.6.8.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 9.6.8.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 9.6.8.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Escrita Discursiva. 9.6.9 Da Redação 9.6.9.1 A Redação deverá ser escrita em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas. 9.6.9.1.1 A Redação será corrigida segundo os critérios a seguir: PARTE 1 - ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL (A) ABORDAGEM DO TEMA | 12 pontos Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado. (B) PROGRESSÃO TEXTUAL | 12 pontos Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes. PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 1 | 24 pontos PARTE 2 - CORREÇÃO GRAMATICAL A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa. Item | PONTUAÇÃO | DEDUÇÃO POR CADA ERRO (A) SELEÇÃO VOCABULAR | 2 pontos | 0,2 ponto Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade. (B) NORMA CULTA | 4 pontos | 0,4 ponto Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo. PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 2 | 6 pontos 9.6.9.1.2 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na Redação. 9.6.9.1.3 Da nota total estabelecida pelos critérios descritos no subitem 9.6.9.1.1 ainda será deduzido 0,5 ponto para cada linha completa não escrita, considerando o mínimo de linhas exigido no subitem 9.6.9.1, e deduzido 0,2 ponto para cada linha completa excedente ao máximo determinado no subitem 9.6.9.1. 9.6.10 Para o cargo de Analista, será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que, cumulativamente: a) obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) no total, na Prova Escrita Discursiva; e b) obtiver nota diferente de 0 (zero) em cada uma das questões. 9.6.11 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 9.6.12 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.6.10 será eliminado do Concurso. 9.6.13 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do Concurso. 9.6.14 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. 9.6.15 Os espaços para rascunho no Caderno de Questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação. 9.6.16 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 9.6.17 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital. 9.6.18 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva. 10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 minutos do horário fixado para o início da prova, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença. 10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 10.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. 10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização das provas, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso. 10.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma. 10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da aplicação. 10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.9. 10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.