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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 94

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700094 94 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 - cópias contratuais de consultorias. 11.14.4.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 11.14.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas. 11.14.4.2 Para efeito de pontuação em experiência profissional não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.14.4.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário. 11.14.4.4 Não serão aceitas declarações emitidas por pessoas físicas atestando o exercício da atividade. 11.14.5 Todo diploma, certificado ou declaração expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 11.15 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 11.16 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 11.17 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos para os cargos de Nível Superior. Para os cargos de Nível Médio será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva. 12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso. 12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para pretos e pardos) e por Macropolo/Estado(UF), de acordo com a sua opção no ato da inscrição, observados os critérios de desempate deste Edital. 12.4 Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação no Polo de sua opção, não aceitar tomar posse na unidade indicada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. 12.5 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. utilizará a ordem de classificação do Estado (UF). Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na unidade fora do Polo em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por Macropolo, mantendo, porém, a classificação no Polo em que se inscreveu. 12.5.1 Caso ainda exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a), e interessado em seu preenchimento, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. utilizará a ordem de classificação geral (de âmbito nacional) por sistema de ingresso. 12.6 O(A) candidato(a) poderá ser convocado, uma única vez, para Macropolo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. utilizará a ordem de classificação no Estado (UF). Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na unidade fora do Macropolo em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação estadual, mantendo, porém, a classificação no Polo em que se inscreveu. 12.7 O candidato negro e a pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público. 12.8 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 12.8.1 O candidato negro e a pessoa com deficiência serão convocados prioritariamente, considerando os mais bem classificados na lista geral (de âmbito nacional) por sistema de ingresso, sendo convocados conforme a respectiva escolha de polo. 12.9 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.10 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista. 12.11 Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos itens 6 e 7 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação definidos no subitem 12.3 deste Edital. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Para os cargos de Nível Superior, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita Discursiva; c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva; e) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos. f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e g) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 13.2 Para os cargos de Nível Médio, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 13.3 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" do subitem 13.1 e "d" do subitem 13.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 14. DOS RECURSOS 14.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva e o resultado preliminar da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva ou contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos mencionados no subitem 14.1 disporá de 2 (dois dias) úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva ou o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, respeitando as respectivas instruções. 14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 15.1 O resultado final será homologado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23). 16. DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO 16.1 Os candidatos pretos e pardos e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva (para o cargo de Analista), na forma do disposto no item 12 deste Edital, serão convocados em Edital próprio para o procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23. 17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected]. 17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3. 17.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988. 17.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected]. 17.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais. 17.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 17.8 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. 17.9 Os perfis dos cargos ofertados no presente Edital não são vinculativos, sendo aplicáveis ao(a) candidato(a) que passar a integrar o quadro de empregados da BB Tecnologia e Serviços todas as normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre unidades, podendo o(a) candidato(a) classificado, atuar sob quaisquer perfis para o cargo, em qualquer unidade, a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A . 17.10 Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver. 17.11 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá: a) indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua posse; b) alterar esse prazo a qualquer tempo. 17.12 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre unidades. 17.12 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. 17.13 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga, quando convocado. 17.14 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 17.15 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 17.15.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público. 17.15.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos. 17.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. Brasília, 17 de março de 2023. PRESIDENTE DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A