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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 58

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100058 58 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17; e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc. 3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando: a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4. do edital de abertura para contratação de Professor Substituto nº 48/2022; b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação; c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9. 4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 30/03/2023 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5. 4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos: a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos; b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado; c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II. 5.DOS RECURSOS 5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve. 5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito. 5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso. Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com a antecedência mínima constante no subitem 2.15 deste. 5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 06/04/2023, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br). 5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da U FA L . 6.DO RESULTADO FINAL 6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 06/04/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. 7.DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP PROF. DR. DANILO LUIZ MARQUES Coordenador Geral do NEABI/UFAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Universidade Federal de Alagoas ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO) Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11 de novembro de 2022, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou () NEGRO/PRETO () NEGRO/PARDO Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE. * Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018. _____/______,


de _________ de 2023. Cidade UF dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO II TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11 de novembro de 2022 , optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial. Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. _____/______,


de ___ de 2023. Cidade UF dia mês Telefone para contato: ( _) ________


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO III REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021) Eu _____________, portador(a) do RG nº


e do CPF nº______, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11 de novembro de 2022 , optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do __________, regido pelo edital _______, tendo obtido o resultado DEFERIDO. Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. ____, de _____ de 2023. Cidade dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO IV RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO . Inscrição Código - Área de Estudo - Classe - Regime de Trabalho - Lotação CPF Candidato Aprovado . 1816768 07 - Didática e Práticas Pedagógicas - Assistente A - 40h - Campus Arapiraca / Penedo 112..-62 RAFAELLA GREGORIO DE SOUZA . 1815944 08 - Ecologia - Assistente A - 40h - Campus Arapiraca / Penedo 104..-97 RISONEIDE HENRIQUES DA SILVA . 1815542 10 - Inovação e Empreendedorismo - Auxiliar - 40h - Campus Arapiraca / Penedo 030..-23 LILIANE DOS SANTOS MOTA DA FONSECA . 1816543 23 - Fundamentos de Enfermagem e áreas afins - Assistente A - 40h - EENF 045..-07 CRISTINE MARIA PEREIRA G U S M ÃO . 1810928 38 - Farmácia Social e Clínica - Auxiliar - 40h - ICF 077..-84 VALDEMIR DA COSTA S I LV A . 1815534 41 - Relações Públicas, Propaganda Institucional e Comunicação nas Organizações - Assistente A - 40h - ICHCA 030...23 LILIANE DOS SANTOS MOTA DA FONSECA . 1816608 43 - Ciências Sociais - Assistente A - 40h - ICS 044..-03 ANABELLE SANTOS L AG ES . 1812176 45 - Metodologias dos Esportes Coletivos - Assistente A - 40h - IEFE 105..-17 CARLOS VINICIUS DE SOUZA HEGGEUDORN H E R DY UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 Nº Processo: 23087.005270/2022-13 Contratante: Universidade Federal de A l f e n a s / U N I FA L - MG Contratado: RONALDO MARQUES CARVALHO Objeto: Prorrogação do Contrato nº 08/2022- Professor Substituto Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 25-04-2023 a 24-10-2023 Data da assinatura: 17-03-2023 - JULIANA GUEDES MARTINS - Pró-Reitora de Gestão de Pessoas