DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100083 83 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 12: Nível E: . CARGO Pré-requisito Carga Horária Lotação Vagas - Ampla Concorrência Limite de aprovados . Psicólogo Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Psicologia e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. 40 horas Campus Paricarana 01 05 Quadro 13: Nível E: . CARGO Pré-requisito Carga Horária Lotação Vagas - Ampla Concorrência Limite de aprovados . Médico Veterinário Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 40 horas Campus Cauamé- CCA 01 05 2.2. Remuneração . Classe Inicial Vencimento Básico Auxílio Alimentação Remuneração . C - 101 R$ 1.945,07 R$ 458,00 R$ 2.403,07 . D - 101 R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96 . E - 101 R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66 Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta . Ensino fundamental completo 10% - . Ensino médio completo 15% - . Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10% . Curso de graduação completo 25% 15% . Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20% . Mestrado 52% 35% . Doutorado 75% 50% 2.3. Os valores da remuneração especificados no item 2.2. poderão ser acrescidos de Auxílio-saúde, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações; 3.2 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações; b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado; c) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigível; d) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão; e) ter idade mínima de 18 anos; f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País; g) estar no gozo de seus direitos políticos; h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; i) ter aptidão física e mental, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI; j) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; e k) apresentar visto de permanência ou documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade estrangeira. 3.3. As despesas decorrentes de todos exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito e assinado, os termos do presente Edital e nos prazos estabelecidos conforme cronograma Anexo I. 4.2. O pedido de impugnação deverá ser enviado em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área do candidato - editais - recurso. 4.3. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação no prazo determinado, conforme cronograma Anexo I. 4.4. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso. 4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4. 5. DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os 4 Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às futuras vagas reservadas, que surgirem durante o prazo de validade deste concurso, às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, parecer (em arquivo único em PDF) emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade. 5.6. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://concursos.ufrr.br - área do candidato, o parecer em PDF -arquivo único a que se refere o subitem 5.5 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida. 5.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. 5.6.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses. 5.6.3. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.4. O envio da(s) imagem(s) do(s) parecer(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PROGESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.6.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 5.5. deste edital. Caso seja solicitado pela PROGESP, o candidato deverá enviar a referida documentação pelos Correios (AR ou SEDEX), para a confirmação da veracidade das informações. 5.6.6. As imagens do parecer terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 7. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto no 9.508/2018. 5.8. A inobservância do disposto no subitem 5.5. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.6. deste edital. 5.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 5.11. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRR, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.