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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 83

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032000083 83 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . R$ 6.947,68 . Data do Cálculo . 09/03/2023 . . H M MONTEIRO DE MELO-ME 11.776.834/0001-00 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.001742/2018-46 Inadimplência a partir da 06 parcela. . . R$ 18.826,83 . Data do Cálculo . 09/03/2023 . . . . POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES TRÊS IRMÃOS LTDA 12.968.540/0001-42 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.000518/2016-75 Inadimplência a partir da 14 parcela. . . R$ 4.030,96 . Data do Cálculo . 09/03/2023 . GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEÃO Superintendente Substituta do IBAMA/PB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023 O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PB do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, em razão do encerramento do registro no CTF, pelo presente EDITAL notifica os responsáveis legais das pessoas jurídicas abaixo relacionados da rescisão do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF MOTIVO DA PARC.INADIMP./ ENCERRAMENTO CTF . N OT I F I C AÇ ÃO V A LO R . R E M A N ES C E N T E . . LUCIANO ALVES DOS SANTOS 21.542.266/0001-36 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.100941/2017-55 Inadimplência a partir da 03 parcela. . 06/07/2022 . R$ 899,24 . LUCIANO ALVES DOS SANTOS Data do Cálculo . 024.189.824-24 13/03/2023 . R F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS APARECIDA LT DA 12.085.143/0001-22 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.000819/2016-07 Inadimplência a partir da 02 parcela. . 30/08/2022 . REGENALDO FERNANDES M AC H A D O R$ 13.464,75 . Data do Cálculo . 554.220.984-04 13/03/2023 . GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEÃO Superintendente Substituta IBAMA/PB INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional da Região Nordeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008, e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar os interessados abaixo elencados do julgamento em 1ª instância dos autos de infração listados. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . Luciano da Silva Mendes .566.035 -* 003853-A 02186.000009/2013-48 . Greison Francelino dos Santos .298.164- 006435-A 02124.000072/2016-51 . Fábio Rodrigues Ferreira .158.333- 010144-A 02123.000255/2015-04 . José Francisco Silva Pires .266.733-* 022489-B 02099.000006/2013-93 . Warlyson Sousa Silva .344.113- 028283-B 02123.000245/2017-22 . José Mauro Loureiro .411.507- 039010-A 02181.000002/2013-76 . Joelito Santos Andrade .059.335-* 032162-B 02125.000241/2018-13 . Genilson Lira de Moura .283.163- 006486-B 02123.000089/2015-38 . Antônio Aparecido Nicolau .955.023- 027963-A 02123.001606/2018-39 . Antonio Kelton Brandão .480.603-* 009293-A 02123.000142/2018-43 . Amauri Silva Lima .032.123- 028035-B 02123.000751/2017-11 . Alvair José da Silva .212.905- 037526-B 02125.011013/2016-07 . João dos Santos .064.003-* 028282-B 02123.000243/2017-33 . Aldenir Maria Rosa Tavares .815.203- 032409-A 02124.000232/2014-09 . Josiel Santos Conceição .263.743- 021301-B 02123.010178/2016-73 . Espedito Nascimento da Silva .143.664-* 032421-B 02124.001195/2018-71 . Reuri Florêncio do Carmo Arruda .121.573- 036606-B 02123.000041/2015-20 . Paulo Davyd Santos dos Santos .920.243- 028285-B 02123.000248/2017-66 . Maurício Ravine da Silva .814.384-* 006440-A 02124.010436/2016-10 . Jardson José Santos do Nascimento .121.554- 032043-B 02124.001211/2017-45 . José Djalma dos Santos .357.764- 020965-B 02124.000385/2017-91 . Edileuza Soares da Silva .800.144-* 039032-A 02124.010553/2016-75 . Wemerson Antonio da Silva .753.224- 020984-B 02124.001276/2018-71 . Leonardo Hugo Fonseca Marques .317.803- 031370-B 02123.001628/2018-07 . Sérgio Augusto Ataíde Antunes .352.933-* 028302-B 02123.001230/2017-81 . Clenoque Sousa Araújo .912.113- 028292-B 02123.000254/2017-13 . Elias Pereira Santos .562.803- 028001-B 02123.010373/2016-01 . Wagner Fraga de Moura .501.741-* 024145-A 02123.000031/2015-94 . Marcio de Oliveira Costa .660.693- 024142-A 02123.000032/2015-39 . Emanuel Ferreira Guedes .081.053- 007101-B 02123.011111/2016-56 . José Ricardo Carvalho Sousa .411.403-* 029290-B 02123.011133/2016-16 . Fernando Oliveira Sousa .890.798- 028019-B 02123.000417/2017-68 . João Paulo da Mota .996.513- 028022-B 02123.000399/2017-14 . Roberto Carlos Santos da Silva .134.315-* 000079-A 02125.010495/2016-70 . Mizael Meneses de Sousa .107.113- 021283-B 02099.000066/2015-78 . Jozias Mendonça de Araújo .268.154- 033432-B 02124.002209/2018-74 . José Ricardo da Silva .308.664-* 030101-A 02287.000023/2016-56 . Amaro Pereira da Silva .296.424- 014318-A 02124.000378/2017-99 . Yewerson Jorge Cardoso Santos .015.603- 039587-A 02123.000317/2019-01 . Sérgio Alexandre de Souza Filho .910.244-* 014299-A 02124.000215/2017-14 . Paolo Viadana .125.424- 020972-B 02124.000571/2017-20 . Clebson Antônio da Silva .410.534- 011569-A 02124.011314/2016-32 . Edson Correia da Silva .644.404-* 012956-A 02124.001753/2017-18 . Reginaldo de Sousa da Silva .160.963- 022185-B 02123.000232/2014-19 . Nielton Gonçalves Pereira .297.253- 029777-A 02123.000810/2017-51 . José Soares Gomes Barbosa .292.324-* 013768-A 02124.000314/2017-98 . João Francisco da Silva .010.044- 032401-B 02124.001068/2017-91 . Augustinho Farias da Silva .323.463- 028072-A 02122.001263/2017-31 . Luciana Maria dos Santos .380.074-* 032666-B 02124.000766/2018-51 . José da Silva Pereira .036.133- 020816-B 02123.010022/2016-92 . Moisés Eugênio dos Santos .449.635- 031605-A 02124.000101/2013-32 . José Robson Silva Araujo de Melo .667.095-* 014317-A 02124.000382/2017-57 . Alberto Gonçalves Bispo .794.003- 020822-B 02123.010159/2016-47 . Joaci Macario Lopes .262.844- 011613-A 02124.000520/2017-06 . Angelo Cicero de Oliveira .118.274-* 031014-B 02124.000042/2019-98 . Ubirassi Barbosa Silva .226.505- 009934-A 02181.000003/2015-82 . Antônio Gomes de Sousa .752.549- 024632-A 02103.000072/2012-76 . Jobson da Silva Lima *.219.227- 036926-A 02150.000019/2012-18 Neste ato, informamos que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, ou parcelamento, devendo ser solicitado para o e-mail [email protected]. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não