DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200033 33 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Complementa o cadastro de reserva de peritos credenciados por esta Alfândega no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Complementa o cadastro de reserva, na especialidade de Elétrica/Eletrotécnica, com os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir: . Nome CPF Processo . Especialidade: Elétrica/Eletrotécnica . Cadastro de Reserva . José Leme de Magalhães Filho 830.236.668-49 13032.930792/2022-37 . Celso Eduardo Cassimiro de Araujo 554.971.798-00 13032.941889/2022-75 Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, e atualiza o quadro de peritos credenciados pelo ADE ALF/STS nº 3, de 14 de março de 2023, publicado no DOU de 15/03/2023, Seção 1, páginas 18 e 19. Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega da RFB do Porto de Santos, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO AUGUSTO ANGELINI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o alfandegamento de instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 15 de agosto de 2023, em favor do estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ 60.498.706/0003-19, as instalações portuárias especializadas na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR), compostas por silos horizontais, moegas, tombadores, e demais estruturas e instalações acessórias, com um montante de área alfandegada de 20.784 m², em conformidade com o Contrato de Transição nº 020/2023, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e a interessada, 1º de fevereiro de 2023." (NR) Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 122, de 2021. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 16 de fevereiro de 2023. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara: Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, que trata do alfandegamento concedido às instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, em favor do estabelecimento filial nº 4 da empresa Serra Morena Corretora Eireli, CNPJ 94.854.908/0004-59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 24 de setembro de 2023, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição nº 007/2022, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 21 de novembro de 2022." (NR) Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 121, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do dia 27 de março de 2023. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 262, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a instauração de procedimento licitatório para concessão, precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias nos Portos Secos de fronteira instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, e com a finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e: Considerando a existência dos Portos Secos instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos no Estado do Rio Grande do Sul, cujas concessões precedidas de obra pública extinguir-se-ão por advento do termo contratual em 24 de setembro de 2023; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Portos Secos de fronteira instalados naquelas localidades; e Considerando que foi aprovado o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), para implantação de Portos Secos sob regime de concessão precedida de obra pública, explorados de forma conjunta, nas localidades mencionadas, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instauração de procedimento licitatório para concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Portos Secos de fronteira instalados nos municípios de Uruguaiana, Jaguarão e Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, jurisdicionados, respectivamente, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão e pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento. Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, com a possibilidade de prorrogação por 10 (dez) anos, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, incluído pelo art. 26 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, o contrato de concessão e demais anexos deverão observar minuta padrão aprovada em norma específica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto nos arts. 15, 16 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em SANTO ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, bem como nos arts. 692 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando ainda, o que consta no e-dossiê nº 13033.028978/2023-03, declara: Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no âmbito do "Programa Mais Leite Saudável", instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA, CNPJ nº 91.589.507/0001-88, vinculada ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento, emitido pela Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, publicado no DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2023, seção 3, página 3, com período de execução de 01/01/2023 a 22/11/2025. Art. 2° A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VAGNER ROSSANO KRUEL PADOIN SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.353, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e no art. 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.604227/2023-39, resolve: Art. 1º Aprovar a reeleição de diretor de LATIN AMERICA RE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM LTDA, CNPJ nº 32.071.077/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme na reunião de sócios realizada em 06 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.354, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.638090/2022-35, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO