DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200035 35 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 seguintes azimute plano e distância: 209°42'41.49'' e 66.20; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8796893.29 m e E 709579.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 213°27'23.20'' e 66.20; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8796838.06 m e E 709542.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 181°30'37.59'' e 2.42; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8796835.64 m e E 709542.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 215°50'16.64'' e 14.00; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8796824.29 m e E 709534.26 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 250°09'55.65'' e 2.42; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8796823.47 m e E 709531.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 218°21'18.56'' e 88.98; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8796753.69 m e E 709476.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 291°25'51.86'' e 3.69; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8796755.04 m e E 709473.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 295°10'15.85'' e 4.75; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8796757.06 m e E 709469.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 298°54'39.83'' e 4.75; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8796759.36 m e E 709464.86 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 302°39'3.81'' e 4.75; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8796761.92 m e E 709460.86 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 304°31'15.77'' e 5.93; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8796765.29 m e E 709455.97 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 306°25'38.92'' e 3.29; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8796767.24 m e E 709453.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 38°51'57.13'' e 91.76; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8796838.69 m e E 709510.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 2°08'25.92'' e 2.40; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8796841.10 m e E 709510.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 35°50'16.65'' e 14.00; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8796852.44 m e E 709519.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 69°32'7.34'' e 2.40; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8796853.29 m e E 709521.44 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 33°26'40.96'' e 64.44; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8796907.06 m e E 709556.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 29°42'11.32'' e 64.44; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8796963.03 m e E 709588.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 25°57'41.68'' e 64.44; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8797020.97 m e E 709617.10 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 22°13'12.05'' e 64.44; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8797080.63 m e E 709641.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 20°20'57.23'' e 88.71; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8797163.81 m e E 709672.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 346°19'47.65'' e 2.41; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8797166.15 m e E 709671.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 20°20'57.23'' e 14.00; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8797179.28 m e E 709676.62 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 54°22'6.92'' e 2.41; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8797180.68 m e E 709678.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 19°50'10.37'' e 338.80; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8797499.38 m e E 709793.54 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 345°15'43.83'' e 2.41; até o vértice Pt38, de coordenadas N 8797501.71 m e E 709792.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 19°16'53.40'' e 14.00; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8797514.93 m e E 709797.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 53°18'3.08'' e 2.41; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8797516.37 m e E 709799.49 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Imóvel: Área da União 2 Área: 7.197,78 m² Perímetro: 604,14 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796557.31 m e E 709253.55 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 103°15'45.06'' e 2.35; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796556.77 m e E 709255.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 107°14'57.44'' e 4.08; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796555.56 m e E 709259.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 111°14'9.81'' e 4.08; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796554.09 m e E 709263.54 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°13'22.18'' e 4.08; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796552.35 m e E 709267.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 119°12'34.54'' e 4.08; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796550.36 m e E 709270.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 123°11'46.89'' e 4.08; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8796548.13 m e E 709274.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 127°10'59.23'' e 4.08; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796545.66 m e E 709277.44 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 131°10'11.57'' e 1.87; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796544.43 m e E 709278.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 229°01'44.71'' e 17.76; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8796532.79 m e E 709265.44 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 219°58'24.68'' e 35.70; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8796505.43 m e E 709242.50 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 203°21'33.93'' e 81.69; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8796430.43 m e E 709210.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 199°43'26.95'' e 37.44; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8796395.19 m e E 709197.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 232°43'0.36'' e 2.41; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8796393.73 m e E 709195.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 195°32'5.43'' e 55.41; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8796340.34 m e E 709180.72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 195°02'23.26'' e 20.58; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8796320.46 m e E 709175.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 198°30'13.21'' e 21.92; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8796299.68 m e E 709168.42 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 289°00'42.08'' e 26.03; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8796308.15 m e E 709143.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 16°08'0.85'' e 66.53; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8796372.06 m e E 709162.30 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 16°41'52.54'' e 39.34; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8796409.74 m e E 709173.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 346°09'58.59'' e 2.42; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8796412.09 m e E 709173.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 21°35'10.26'' e 13.99; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8796425.09 m e E 709178.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 56°20'23.64'' e 2.45; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8796426.45 m e E 709180.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 23°56'46.51'' e 101.10; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8796518.85 m e E 709221.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 35°02'56.40'' e 3.66; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8796521.85 m e E 709223.35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 35°02'56.40'' e 23.62; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8796541.19 m e E 709236.91 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 45°54'17.17'' e 23.17; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796557.31 m e E 709253.55 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE INTERFERÊNCIA COM OS RIPS 3105 0007903-66 E 3105 0120591-49 RIP 3105 0007903-66 Área de Interferência: 3.730,40 m² Perímetro: 340,63 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796964.17 m e E 709589.44 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 128°08'24.18'' e 26.36; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796947.89 m e E 709610.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209°42'41.49'' e 62.86; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796893.29 m e E 709579.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 213°27'23.20'' e 66.20; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796838.06 m e E 709542.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 181°30'37.59'' e 2.42; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796835.64 m e E 709542.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 215°50'16.64'' e 12.71; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796825.33 m e E 709535.01 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 314°28'41.82'' e 29.03; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8796845.67 m e E 709514.30 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 35°50'16.65'' e 8.35; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796852.44 m e E 709519.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 69°32'7.34'' e 2.40; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796853.29 m e E 709521.44 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 33°26'40.96'' e 64.44; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8796907.06 m e E 709556.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 29°37'52.00'' e 65.71; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796964.17 m e E 709589.44 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. RIP 3105 0120591-49 Área de Interferência: 287,84 m² Perímetro: 99,23 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796341.23 m e E 709180.96 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 195°03'39.85'' e 21.51; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796320.46 m e E 709175.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 198°30'13.21'' e 21.92; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796299.68 m e E 709168.42 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 289°00'42.08'' e 11.25; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796303.34 m e E 709157.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 28°57'40.02'' e 30.61; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796330.12 m e E 709172.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 36°56'29.82'' e 13.91; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796341.23 m e E 709180.96 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PORTARIA SPU/SE-SPU-MGI Nº 834, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24/01/2023, seção 2, página 23, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.149467/2022-74, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Santana do São Francisco, Estado de Sergipe, a executar obras de urbanização da orla fluvial (TRECHO 01-A), no imóvel situado à Avenida Beira Rio, S/N, Bairro Centro, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas ao processo nº 19739.149467/2022-74, Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º A autorização de obras se refere somente à implantação de benfeitorias de uso comum do povo, não incluindo benfeitorias para exploração econômica, como também não inclui benfeitorias no espaço físico em águas públicas. Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a Prefeitura de Santana do São Francisco obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 834, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO