DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1654-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1655/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.287/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Marizete dos Santos (133.371.141-72). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de alteração de fundamento legal da aposentadoria da sra. Marizete dos Santos, para inclusão de vantagem alusiva aos "quintos"/"décimos", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. considerar ilegal a alteração de fundamento legal da sra. Marizete dos Santos e negar registro ao respectivo ato; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos pela interessada em boa-fé, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência desta Corte; 9.3. determinar ao órgão gestor de pessoal do Senado Federal que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada no prazo de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a estes autos nos quinze dias subsequentes; 9.3.2. faça cessar, no prazo de quinze dias, os pagamentos efetuados com base no ato ora impugnado. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1655-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1656/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.031/2014-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 3.2. Responsáveis: Elson Rodrigues de Souza (101.572.121-49); Fábio Bandeira Machado (951.928.160-68); Fundação de Gestão e Inovação (03.151.583/0001- 40); João Otávio Pereira Marques (859.999.461-15); Luiz Carlos Bueno de Lima (289.355.190-49); Ney Barreto Júnior (035.443.385-72); Timothy Martin Mulholland (150.829.971-49). 3.3. Recorrente: Luiz Carlos Bueno de Lima (289.355.190-49). 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: Raimundo Moreira de Araújo (22979/OAB-MS), representando Luiz Carlos Bueno de Lima; Paulo José Machado Corrêa (14515/OA B - D F ) e Amanda Castro dos Santos Corrêa (27247/OAB-DF), representando Timothy Martin Mulholland; Paulo José Machado Corrêa (14515/OAB-DF) e Amanda Castro dos Santos Corrêa (27247/OAB-DF), representando Elson Rodrigues de Souza; Diego Bandeira Machado (82179/OAB-RS), representando Fábio Bandeira Machado; Gladys Terezinha Reis do Nascimento (13.022/OAB-DF) e Melillo Dinis do Nascimento (13.096/OA B - D F ) , representando Paulo Celso dos Reis Gomes; Felipe Terra Cyrineu (20416/OAB-MT), Rodrigo Terra Cyrineu (16169/OAB-MT) e outros, representando João Otávio Pereira Marques; Marcelo Souza Mendes Patriota (16.461/OAB-DF) e Antônio Mendes Patriota (10.309/OAB-DF), representando Ney Barreto Júnior. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo sr. Luiz Carlos Bueno de Lima, ex-Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, contra o Acórdão 8.987/2020-1ª Câmara, modificado pelo Acórdão 13.355/2020-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo sr. Luiz Carlos Bueno de Lima para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. estender os efeitos desta deliberação aos demais responsáveis arrolados neste processo, nos termos do art. 281 do Regimento Interno do TCU; 9.3. em consequência dos subitens anteriores, tornar sem efeito o Acórdão 13.355/2020-1ª Câmara, dadas as prescrições da pretensão punitiva e ressarcitória do TCU, nos termos do art. 8º da Resolução TCU-344/2022, arquivando-se o processo; e 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais responsáveis, bem como à Procuradoria da República no Distrito Federal. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1656-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1657/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.270/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessado: José Geraldo Vilas Boas (312.702.046-53). 4. Entidade: Universidade Federal de Lavras. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Lavras, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse do sr. José Geraldo Vilas Boas, recusando seu registro; 9.2. determinar à Universidade Federal de Lavras que dê ciência desta deliberação ao interessado; 9.3. esclarecer à unidade de origem que, a despeito da negativa de registro da aposentadoria do interessado, motivada pela incorporação - protegida por decisão judicial transitada em julgado - de "quintos" ou "décimos" de funções gratificadas após a edição da Lei 9.624/1998, os efeitos do título de inatividade subsistem, em conformidade com a modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115, sendo desnecessária, assim, a emissão de novo ato. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1657-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1658/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.710/2022-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: José Valdemir Zago (280.383.129-53). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de ato inicial de aposentadoria emitido, no âmbito do Ministério da Saúde, em favor do Sr. José Valdemir Zago, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar legal o ato de aposentadoria emitido em favor do Sr. José Valdemir Zago, determinando-se o registro correspondente, nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução TCU 206/2007; 9.2. orientar a Sefip para que proceda às anotações e correções devidas no Sistema e-Pessoal, nos termos do inciso II do § 1º do art. 6º da Resolução TCU 206/2007; 9.3. dar ciência da presente deliberação ao interessado e ao órgão jurisdicionado. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1658-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1659/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.897/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Simone Fonseca Braga de Melo (007.246.207-88). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,