DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500112 112 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 tendo em vista a necessidade de inserir o debate nos cursos de Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 20.406/2023, deliberado durante a 721ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2023, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Instituir a 2ª edição do Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas do Conselho Federal de Economia - Cofecon, em parceria com o Instituto Paulo Singer. Art. 2º Aprovar o regulamento da referida premiação, na forma do Anexo, que passa a integrar esta Resolução. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho ANEXO 2º PRÊMIO PAUL SINGER DE BOAS PRÁTICAS ACADÊMICAS CAPÍTULO I Seção I - Dos Objetivos Art. 1º O 2º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas é uma iniciativa do Conselho Federal de Economia - Cofecon e do Instituto Paul Singer, com o objetivo de reconhecer e de incentivar boas práticas em Economia Solidária no formato de projetos de extensão e iniciação científica. Seção II - Dos Projetos Art. 2º O 2º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas será composto por duas categorias: Implantação de Projetos e Assessoramento de Projetos. Parágrafo Único. Para a organização prevista no caput deste artigo, ficam definidas as seguintes delimitações para cada categoria: I. Implantação de Projetos: reconhecerá iniciativas inéditas de Economia Solidária, planejadas, organizadas e empreendidas necessariamente pelos autores inscritos em sua fase inicial, preferencialmente instaladas em incubadoras sociais e de economia solidária; II. Assessoramento de Projetos: contemplará o apoio, por parte dos autores, a projetos já instalados, em fase avançada de implantação de Economia Solidária, podendo ser iniciativas de cooperativas, ONGs, associações e grupos informais. Art. 3º Os trabalhos concorrentes nas categorias Implantação de Projetos e Assessoramento de Projetos deverão contemplar situações reais em determinada comunidade, por meio de uma ação organizada no âmbito da Economia Solidária. Art. 4º Os trabalhos concorrentes deverão ser originais, tanto os projetos em fase de implantação quanto os já instalados que recebem assessoramento. Seção III - Das Inscrições Art. 5º Os trabalhos concorrentes podem ter até 6 (seis) autores, contemplando pelo menos 01(um) ou mais estudantes de Economia devidamente matriculados em um curso de graduação em Ciências Econômicas no Brasil, credenciado pelo MEC, sendo permitida a inscrição de estudantes de faculdades distintas no mesmo grupo. Parágrafo único. Além do previsto no caput, poderão participar os estudantes de graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia, devidamente aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, Página: 120. Art. 6º Os trabalhos podem ter um número ilimitado de profissionais coordenadores, sendo pelo menos 1 (um) deles economista registrado no Conselho Regional de Economia. Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento ao disposto no caput, o Regional poderá, justificadamente, deferir o pedido de inscrição do trabalho. Art. 7º A inscrição de trabalhos no Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas deverá ser realizada de forma eletrônica por meio do site http://cofecon.org.br/premiopaulsinger/, no período de 3/4/2023 a 31/8/2023. § 1º O arquivo do projeto, a anuência dos profissionais coordenadores do trabalho e o comprovante de regularidade da matrícula dos estudantes deverão ser enviados eletronicamente no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, conforme detalhado no artigo 10; § 2º Os projetos serão examinados pela Comissão Avaliadora no período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2023. Art. 8º Para garantir o anonimato no processo de avaliação, o arquivo que contém o trabalho inscrito deve conter a identificação do autor somente por meio de pseudônimo exibido na parte superior da primeira página do texto. § 1º Os arquivos de trabalhos que apresentarem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou estado serão automaticamente desclassificados. § 2º A identificação completa do autor será feita apenas mediante formulário específico previsto no artigo 10 deste regulamento, junto aos documentos comprobatórios descritos no mesmo artigo. Art. 9º O arquivo que contém o trabalho inscrito deve ser transmitido em formato PDF, tendo como limite o tamanho de 8 MB e estar nomeado apenas com o pseudônimo do candidato. Art. 10 A identificação completa do autor será realizada em formulário específico, disponível no site https://www.cofecon.org.br/, no qual deverá constar: I. nome completo dos participantes; II. número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal; III. número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente; IV. endereço, telefone e e-mail para contato; V. vinculação institucional; VI. pseudônimo adotado; VII. documento emitido pela instituição de ensino, atestando a originalidade do trabalho e regularidade da matrícula; VIII. nome da instituição de ensino e sua sigla e o nome do coordenador(a) do curso e seu e-mail; IX. anuência do coordenador do curso de Economia na universidade ou, em substituição, anuência do Corecon do Estado em que o projeto se encontra instalado; X. nome dos profissionais coordenadores do trabalho. Parágrafo único. Os dados constantes na identificação completa do autor serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018, devendo os participantes consentir com a utilização dos dados, diretamente no formulário específico indicado no caput. Art. 11. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia. Parágrafo Único. Cada projeto recebido terá uma mensagem de resposta comprovando o seu recebimento. Seção IV - Da Análise Documental Art. 12. Após a entrega das decisões da Comissão Avaliadora, o Conselho Federal de Economia procederá à verificação do conteúdo do formulário de que trata o artigo 10 deste regulamento, bem como dos demais documentos apresentados pelos candidatos. Parágrafo Único. O projeto será eliminado caso ocorra a falta ou inadequação de qualquer documento comprobatório expressamente exigido neste regulamento. Seção V - Da Premiação Art. 13. Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos de cada uma das duas categorias detalhadas no artigo 2º deste regulamento, totalizando dois projetos premiados. Parágrafo Único. A Comissão Avaliadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Ec o n o m i a . Art. 14. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria: I. Categoria - Implantação de Projetos: a) 1º lugar: R$ 4.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. II. Categoria - Assessoramento de Projetos: a) 1º lugar: R$ 6.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. Parágrafo único. O prêmio em dinheiro será depositado em conta bancária indicada pelo responsável pela inscrição. Art. 15. A solenidade de entrega da premiação, incluindo as de Menção Honrosa, ocorrerá durante solenidade de posse da Presidência do Cofecon em 2024, em local e data a serem definidos. §1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pelo Cofecon exclusivamente ao representante dos primeiros colocados de cada categoria, sendo vedado o custeio a acompanhantes; §2º Se o trabalho vencedor tiver mais de um autor, o Cofecon custeará deslocamento e hospedagem de somente um membro, a ser definido e informado ao Cofecon pela equipe vencedora; §3º Em caso de impossibilidade de comparecimento do(s) premiado(s) em data e local fixados pelo Cofecon, a entrega do prêmio será condicionada a novo agendamento dentro do exercício; §4º A menção honrosa do 2º e 3º lugares de cada categoria será emitida por meio de certificados especiais. Seção VI - Da Avaliação Art. 16 Na categoria Implantação de Projetos a Comissão Avaliadora se baseará no plano de negócios do projeto, e, na categoria Assessoramento de Projetos, a avaliação se baseará em documento que contemple os seguintes critérios: diagnóstico, execução, resultado e conclusão. Parágrafo Único. Para a organização prevista no caput deste artigo, ficam definidas as seguintes delimitações para cada critério: I. Diagnóstico: será avaliada a capacidade dos autores de identificar um problema específico ou uma oportunidade específica, além da precisão e do caminho lógico percorrido pelos autores para chegarem ao diagnóstico; II. Execução: será avaliado o plano de ação dos autores com o fim de aproveitar a oportunidade identificada na etapa anterior ou de dirimir/solucionar o problema diagnosticado; III. Resultado: serão avaliadas eficácia, eficiência e efetividade dos projetos executados, considerando-se os objetivos pré-definidos em cada projeto; IV. Conclusão: serão avaliadas as conclusões e as reflexões finais dos autores a partir de suas experiências nos respectivos projetos. Art. 17. Na categoria Implantação de Projetos de economia solidaria serão avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das oportunidades de uma situação socioeconômica real de um grupo ou comunidade específica (plano de negócios). Art. 18. Na categoria Assessoramento de Projetos de economia solidária serão avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das oportunidades de uma iniciativa real de economia solidária. Art. 19. Nas categorias Implantação de Projetos e Assessoramento de Projetos, as 4 (quatro) notas serão somadas e divididas por 4 (quatro), obtendo-se assim a nota final de cada trabalho. Art. 20. Os resultados proclamados pela Comissão Avaliadora são irrecorríveis. Seção VII - Das Disposições Gerais Art. 21. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de publicação dos trabalhos. §1º Os trabalhos agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do Sistema Cofecon/Corecons, a critério dos organizadores; §2º O Cofecon reserva-se o direito de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de publicação. Art. 22. A inscrição do trabalho implica na aceitação, pelos autores e coordenadores, ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Avaliadora. Art. 23. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria de estudantes que sejam funcionários ou estagiários do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia, bem como de instituições patrocinadoras ou apoiadoras do Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas. Parágrafo Único. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar-se impedidos se de algum modo vierem a conhecer trabalhos cuja autoria possa ser identificada por qualquer circunstância antes da abertura dos envelopes de identificação, devendo tal obrigatoriedade ser-lhes formalmente informada quando do seu aceite para participar da Comissão. Art. 24. Ficam impedidos de concorrer à premiação, na mesma categoria, os trabalhos já premiados em edições anteriores. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Ec o n o m i a . Conselho Federal de Economia Brasília-DF 2023 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.330, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Homologa a Portaria CME nº 1/2023, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; CONSIDERANDO a Portaria CME nº 1/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 3 de março de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 1/2023, em anexo, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela CME. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial a Resolução CFM nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2019, Seção I, página 67. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral ANEXO PORTARIA CME Nº 1/2023 A COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES (CME), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e considerando o disposto na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1998 e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Aprovar a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, abaixo relacionadas. A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS 1. Acupuntura 2. Alergia e imunologia 3. Anestesiologia 4. Angiologia 5. Cardiologia 6. Cirurgia cardiovascular 7. Cirurgia da mão 8. Cirurgia de cabeça e pescoço 9. Cirurgia do aparelho digestivo 10. Cirurgia geral 11. Cirurgia oncológica 12. Cirurgia pediátrica 13. Cirurgia plástica 14. Cirurgia torácica 15. Cirurgia vascular 16. Clínica médica 17. Coloproctologia