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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 38

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Salto 22 a 24 21 19 a 20 21 a 24 20 19 . Salto De Pirapora 22 a 24 20 a 21 18 a 19 20 a 24 18 a 19 17 20 a 24 18 a 19 17 . Santa Branca 22 a 24 21 17 a 20 21 a 24 18 a 20 17 20 a 24 18 a 19 17 . Santa Isabel 21 a 24 20 17 a 19 21 a 24 18 a 20 17 . Santana De Parnaíba 21 a 24 20 18 a 19 20 a 24 19 17 a 18 . Santo André 18 a 24 17 16 17 a 24 16 17 a 24 16 . Santo Antônio De Posse 21 a 24 20 19 . Santo Antônio Do Pinhal 20 a 24 19 18 20 a 24 19 18 . São Bento Do Sapucaí 20 a 24 19 18 . São Bernardo Do Campo 18 a 24 17 16 17 a 24 16 16 a 24 . São Caetano Do Sul 21 a 24 20 17 a 19 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 17 a 18 . São José Do Barreiro 19 a 24 18 17 19 a 24 18 17 19 a 24 17 a 18 . São José Dos Campos 21 a 24 19 a 20 18 20 a 24 19 17 a 18 . São Lourenço Da Serra 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 17 a 18 16 19 a 24 17 a 18 16 . São Luís Do Paraitinga 19 a 24 18 17 19 a 24 17 a 18 19 a 24 17 a 18 16 . São Miguel Arcanjo 19 a 24 18 17 19 a 24 17 a 18 16 18 a 24 17 16 . São Paulo 20 a 24 17 a 19 18 a 24 17 16 18 a 24 16 a 17 . São Roque 22 a 24 20 a 21 18 a 19 20 a 24 19 17 a 18 20 a 24 18 a 19 17 . Sarapuí 23 a 24 20 a 22 17 a 19 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 18 17 . Sarutaiá 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 18 17 . Serra Negra 21 a 24 20 18 a 19 21 a 24 19 a 20 18 . Silveiras 20 a 24 19 17 a 18 19 a 24 18 17 19 a 24 18 17 . Socorro 21 a 24 19 a 20 18 20 a 24 19 18 . Sorocaba 21 a 24 20 18 a 19 20 a 24 19 18 . Suzano 20 a 24 18 a 19 17 18 a 24 17 16 18 a 24 17 16 . Taboão Da Serra 21 a 24 20 17 a 19 20 a 24 19 17 a 18 20 a 24 18 a 19 17 . Taguaí 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 18 17 . Tapiraí 19 a 24 18 17 19 a 24 17 a 18 16 18 a 24 17 16 . Taquarituba 21 a 24 18 a 20 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 18 17 . Taquarivaí 24 18 a 23 17 19 a 24 18 16 a 17 18 a 24 17 16 . Tatuí 21 a 24 20 18 a 19 21 a 24 20 18 a 19 . Taubaté 21 a 24 19 a 20 18 21 a 24 18 a 20 17 . Tejupá 20 a 24 18 a 19 17 19 a 24 18 17 . Timburi 20 a 24 18 a 19 17 20 a 24 18 a 19 17 . Torre De Pedra 21 a 24 20 18 a 19 21 a 24 19 a 20 18 . Tremembé 21 a 24 19 a 20 18 20 a 24 19 18 . Tuiuti 21 a 24 20 18 a 19 21 a 24 19 a 20 18 . Valinhos 22 a 24 21 19 a 20 21 a 24 20 19 . Vargem 21 a 24 19 a 20 18 20 a 24 19 17 a 18 . Vargem Grande Paulista 22 a 24 20 a 21 18 a 19 20 a 24 19 17 a 18 20 a 24 18 a 19 17 . Várzea Paulista 21 a 24 20 18 a 19 21 a 24 19 a 20 18 . Vinhedo 22 a 24 21 19 a 20 21 a 24 20 19 . Votorantim 22 a 24 20 a 21 19 20 a 24 19 17 a 18 20 a 24 18 a 19 17 5.11: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA INDÚSTRIA NO GRUPO III . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Campos Do Jordão 24 24 . Santo Antônio Do Pinhal 23 a 24 23 a 24 . São Bento Do Sapucaí 24 23 a 24 5.12: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA INDÚSTRIA NO GRUPO III . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Campos Do Jordão 20 a 24 19 18 20 a 24 19 18 . Santo Antônio Do Pinhal 20 a 24 19 18 20 a 24 19 18 . São Bento Do Sapucaí 20 a 24 19 18 20 a 24 19 18 PORTARIA SPA/MAPA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 375 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro no estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO