DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600115 115 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. b. Implantação do pomar: São práticas recomendáveis para o cultivo do pessegueiro e nectarineira: na implantação, quando estão dormentes: correção profunda do solo de preferência com a formação de camalhões, principalmente em solos mais rasos; cultivo em curvas com leve desnível para evitar encharcamento das plantas na linha e principalmente, em solos com alta declividade e erodibilidade; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio e ocorrência de geada; em locais sujeitos à geada, usar cultivares com floração mais tardia para redução do risco; buscar locais com proteção a ventos ou implantar quebra-ventos junto ao pomar, o que reduz a ocorrência de bacteriose (Xanthomonas arborícola pv. pruni), queda de frutos, além de diminuir a demanda evaporativa. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo coma Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 1,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de pêssego e nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA 5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Água Fria De Goiás 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Águas Lindas De Goiás 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Alexânia 20 21 20 21 20 21 . Cabeceiras 20 21 20 21 20 21 . Campo Alegre De Goiás 20 20 20 . Catalão 20 21 20 21 20 21 . Cidade Ocidental 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Corumbá De Goiás 20 20 20 . Cristalina 20 21 20 21 20 21 . Davinópolis 20 20 20 . Goiandira 20 20 20 . Ipameri 20 20 20 . Luziânia 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Nova Aurora 20 20 20 . Novo Gama 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Orizona 20 20 20 . Ouvidor 20 20 20 . Planaltina 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Santo Antônio Do Descoberto 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Silvânia 20 20 20 . Valparaíso De Goiás 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Vianópolis 20 20 20 5.2: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Água Fria De Goiás 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Águas Lindas De Goiás 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Alexânia 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Cabeceiras 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Campo Alegre De Goiás 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Catalão 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Cidade Ocidental 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Corumbá De Goiás 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Cristalina 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Davinópolis 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Goiandira 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ipameri 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Luziânia 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Nova Aurora 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Novo Gama 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Orizona 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ouvidor 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Planaltina 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Santo Antônio Do Descoberto 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Silvânia 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Valparaíso De Goiás 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vianópolis 16 a 24 16 a 24 16 a 24 5.3: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Cristalina 21 21 21