DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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III - Temperatura: a - Ciclo anual de produção: - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na fase de floração; menores ou igual a 1°C observadas no abrigo meteorológico de 20 a 40 dias após início da floração; e o risco de ocorrência de temperaturas altas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores que 30°C observadas no abrigo meteorológico na fase de floração. b. Implantação do pomar: - No caso do plantio de mudas do pessegueiro ou nectarineira, a ocorrência de geadas existentes nas nossas condições não é considerada como evento causador de morte de plantas. Em função das características da cultura adaptada ao frio, a geada pode provocar apenas queima de folhas ou desfolhamento em períodos vegetativos e sem provocar a morte da planta, que conserva a capacidade de rebrota. Os danos, neste caso, estão mais relacionados a um retardo no crescimento das plantas, quase sempre sem provocar necessidades de replantio. IV - Critérios auxiliares: O Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos: a - Ciclo anual de produção: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. b. Implantação do pomar: São práticas recomendáveis para o cultivo do pessegueiro e nectarineira: na implantação, quando estão dormentes: correção profunda do solo de preferência com a formação de camalhões, principalmente em solos mais rasos; cultivo em curvas com leve desnível para evitar encharcamento das plantas na linha e principalmente, em solos com alta declividade e erodibilidade; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio e ocorrência de geada; em locais sujeitos à geada, usar cultivares com floração mais tardia para redução do risco; buscar locais com proteção a ventos ou implantar quebra-ventos junto ao pomar, o que reduz a ocorrência de bacteriose (Xanthomonas arborícola pv. pruni), queda de frutos, além de diminuir a demanda evaporativa. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo coma Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 1,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de pêssego e nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA 5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Abaíra 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Barra Do Choça 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Barra Do Mendes 20 20 20 . Belo Campo 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Boninal 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Bonito 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Brotas De Macaúbas 20 21 20 21 20 21 . Caetité 20 21 20 21 20 21 . Cândido Sales 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Cordeiros 20 21 20 21 20 21 . Encruzilhada 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Érico Cardoso 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Ibicoara 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Jussiape 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Mucugê 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Mulungu Do Morro 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Novo Horizonte 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Palmeiras 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Piatã 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Piripá 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Planalto 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Poções 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Rio De Contas 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Seabra 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Souto Soares 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Vitória Da Conquista 20 a 21 20 a 21 20 a 21 5.2: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Abaíra 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Barra Do Choça 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Barra Do Mendes 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Belo Campo 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Boninal 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Bonito 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Brotas De Macaúbas 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Caetité 16 a 24 16 a 24 16 a 24