DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600125 125 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santa Maria De Jetibá 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Santa Teresa 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . São José Do Calçado 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Vargem Alta 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Venda Nova Do Imigrante 20 a 21 20 a 21 20 a 21 5.6: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Afonso Cláudio 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Alegre 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Alfredo Chaves 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Brejetuba 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Castelo 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Conceição Do Castelo 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Divino De São Lourenço 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Domingos Martins 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Dores Do Rio Preto 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Guaçuí 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ibatiba 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ibitirama 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Irupi 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Itarana 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Iúna 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Marechal Floriano 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Muniz Freire 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Santa Maria De Jetibá 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Santa Teresa 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . São José Do Calçado 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vargem Alta 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Venda Nova Do Imigrante 16 a 24 16 a 24 16 a 24 5.7: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alfredo Chaves 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Brejetuba 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Conceição Do Castelo 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Divino De São Lourenço 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Domingos Martins 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Dores Do Rio Preto 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Guaçuí 21 22 23 21 22 23 21 22 23 . Ibatiba 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Ibitirama 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Irupi 21 a 22 23 21 a 22 23 21 a 22 23 . Iúna 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Marechal Floriano 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Muniz Freire 21 a 22 23 21 a 22 23 21 a 22 23 . Santa Maria De Jetibá 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Vargem Alta 21 a 23 21 a 23 21 a 23 . Venda Nova Do Imigrante 21 a 23 21 a 23 21 a 23 5.8: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alfredo Chaves 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Brejetuba 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Conceição Do Castelo 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Divino De São Lourenço 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Domingos Martins 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Dores Do Rio Preto 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Guaçuí 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ibatiba 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Ibitirama 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Irupi 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Iúna 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Marechal Floriano 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Muniz Freire 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Santa Maria De Jetibá 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vargem Alta 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Venda Nova Do Imigrante 16 a 24 16 a 24 16 a 24 PORTARIA SPA/MAPA Nº 14, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 383 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado no estado de Minas Gerais Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA As culturas do pessegueiro (Prunus persica var. vulgaris) e nectarineira (Prunus persica var. nucipersica) são duas variedades da espécie Prunus pérsica L. No Brasil o cultivo do pêssego é muito mais expressivo do que a nectarina. Enquanto o pessegueiro é cultivado em aproximadamente 5000 estabelecimentos rurais, a nectarineira é cultivada em um número vinte vezes menor. A planta de pessegueiro possui hábito de crescimento perene, com folhas decíduas e período de dormência durante o inverno. Apresenta média tolerância à seca, e necessita de um repouso hibernal, após queda de suas folhas, que seja caracterizado por um determinado número de horas com temperaturas próximas a 7,2° C, variável conforme a necessidade de cada cultivar, antes de iniciar um novo ciclo produtivo. O novo ciclo inicia, normalmente com a fase de aparecimento das flores (florescimento) e em seguida suas folhas (vegetativa). A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 24°C em sua fase vegetativa, não acima de 20°C durante a dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e elevada insolação. A cultura desenvolve-se bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles com risco de encharcamento e de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.