DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600248 248 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Três Arroios 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Três Coroas 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Três Forquilhas 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Três Palmeiras 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Três Passos 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Trindade Do Sul 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Tunas 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Tupanci Do Sul 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Tupanciretã 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Tupandi 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Turuçu 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . União Da Serra 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Unistalda 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Uruguaiana 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vacaria 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vale Do Sol 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vale Real 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vanini 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Venâncio Aires 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Veranópolis 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vespasiano Correa 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Viadutos 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Victor Graeff 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vila Flores 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vila Lângaro 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vila Maria 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vila Nova Do Sul 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vista Alegre 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Vista Alegre Do Prata 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Westfalia 16 a 24 16 a 24 16 a 24 5.11: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO III - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Bom Jesus 23 a 24 23 a 24 23 a 24 . Cambará Do Sul 23 a 24 23 a 24 23 a 24 . Jaquirana 23 a 24 23 a 24 23 a 24 . São Francisco De Paula 23 a 24 23 a 24 23 a 24 . São José Dos Ausentes 23 a 24 23 a 24 23 a 24 5.12: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO III - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA . MUNICÍPIOS PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Bom Jesus 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Cambará Do Sul 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . Jaquirana 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . São Francisco De Paula 16 a 24 16 a 24 16 a 24 . São José Dos Ausentes 16 a 24 16 a 24 16 a 24 PORTARIA SPA/MAPA Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Santa Catarina conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 388 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado no estado de Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA As culturas do pessegueiro (Prunus persica var. vulgaris) e nectarineira (Prunus persica var. nucipersica) são duas variedades da espécie Prunus pérsica L. No Brasil o cultivo do pêssego é muito mais expressivo do que a nectarina. Enquanto o pessegueiro é cultivado em aproximadamente 5000 estabelecimentos rurais, a nectarineira é cultivada em um número vinte vezes menor. A planta de pessegueiro possui hábito de crescimento perene, com folhas decíduas e período de dormência durante o inverno. Apresenta média tolerância à seca, e necessita de um repouso hibernal, após queda de suas folhas, que seja caracterizado por um determinado número de horas com temperaturas próximas a 7,2° C, variável conforme a necessidade de cada cultivar, antes de iniciar um novo ciclo produtivo. O novo ciclo inicia, normalmente com a fase de aparecimento das flores (florescimento) e em seguida suas folhas (vegetativa). A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 24°C em sua fase vegetativa, não acima de 20°C durante a dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e elevada insolação. A cultura desenvolve-se bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles com risco de encharcamento e de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. Em cultivo de sequeiro, o pessegueiro necessita de precipitação pluvial próximo a 700 mm bem distribuída ao longo de todo seu crescimento, bem como de umidade adequada e sem deficiência hídrica no solo, na floração, e principalmente, até a queda das folhas que ocorre após a colheita. O cultivo dessa espécie não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças, sendo a podridão parda (Monilinia fructicola) a principal doença que pode inviabilizar a produção quando a incidência é elevada. Também é fator importante o controle de insetos, principalmente a mosca das frutas (Anastrepha fraterculus) que reduz a produtividade e qualidade dos frutos. A comercialização da espécie se dá principalmente de duas formas: uma para ser industrializada ou processada e a outra para consumo fresco, à mesa, ou in natura. A fruta que se destina para industrialização tem um padrão de qualidade relacionada ao tamanho menos exigente, apesar de haver recusa de frutos de tamanho pequeno, ou seja, abaixo de 4,7 cm de diâmetro. Objetivou-se, com este zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e de menor risco climático para sistemas de cultivo irrigado. Determina o ciclo anual de produção da espécie Prunus persica, em datas mais favoráveis para a implantação do pomar no Estado e para a produção de frutos a serem comercializados para processamento industrial e para consumo fresco, em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos com condições favoráveis), 30% (70% dos anos atendidos com condições favoráveis) e 40% (60% dos anos atendidos com condições favoráveis). Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. O Zarc Pessegueiro e Nectarineira se subdivide em quatro sistemas de produção com fatores de risco diferentes: 1) Zarc pessegueiro e nectarineira para produção de mesa (mais exigente em disponibilidade hídrica); 2) Zarc pessegueiro e nectarineira para processamento (menos exigente em disponibilidade hídrica);