DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600323 323 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S ) . DF 530010 BRASÍLIA HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ES P EC I A L I Z A DA 6243495 ES T A D U A L 154831 II 26.01 UTI ADULTO TIPO II 15 2.956.500,00 . ES 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL EVANGÉLICO LITORAL SUL 6945368 ES T A D U A L 153997 II 10 1.971.000,00 . MG 314310 MONTE C A R M E LO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA 9847227 MUNICIPAL 152676 II 10 1.971.000,00 . TOTAL (R$) 6.898.500,00 ANEXO II . LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS N OV O S R AU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) TOTAL DE Nº DE LEITOS R AU VALOR TOTAL RAU (ANUAL R$) . ES 320060 A R AC R U Z HOSPITAL SÃO C A M I LO 2770326 MUNICIPAL 153831 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 10 1.055.404,80 10 3.026.404,80 . ES 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL E V A N G É L I CO LIOTRAL SUL 6945368 ES T A D U A L 153997 10 1.971.000,00 10 1.055.404,80 10 3.026.404,80 . TOTAL GERAL (R$) 6.052.809,60 PORTARIA GM/MS Nº 246, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Habilita Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção II - Do Componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em múltiplas deficiências, do Capítulo II - Dos Componentes Da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Subseção V - Das Normas para o Cadastramento de Oficina Ortopédica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RS nº 352, de 20 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 162655 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175383/2022-13, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . RS 430160 BAG É OFICINA ORTOPEDICA 2824264 ES T A D U A L FIXA 162655 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA R$ 648.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA HFSE/MS/Nº 192, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa CIRURGICA IPANEMA LTDA, CNPJ nº 07.246.406/0001-06, Objeto do Processo 33433.092263/2019-14, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato que em convocação no sistema comprasnet, dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentou o registro Anvisa ou declaração de dispensa, solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em 12/02/2019 para o(s) item(s) 18, referente ao Pregão nº 01/2018, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital. Processo nº 33433.092263/2019-14 SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO PORTARIA HFSE/MS/Nº 196, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa NOGUEIRA E VALENTIM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.685.391/0001-86, Objeto do Processo 33433.030814/2022-51, a sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA de 02% (Dois Por cento) do item prejudicado, conforme subitem 18.3.2 do edital, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, pelo fato de não ter apresentado quaisquer motivos plausíveis que venham a ensejar a não aplicação de sanção e por não ter cumprido as condições aliançadas com a administração, referente aos atos praticados contra a RDC n º 01/2021. Processo nº 33433.030814/2022-51 SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.112547/2011-49 Interessado: FARMAX 2 - DROGARABELLO LTDA (DROGARIA MARIO LOPES LTDA ME) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMAX 2 - DROGARABELLO LTDA (DROGARIA MARIO LOPES LTDA ME), inscrita no CNPJ sob o nº 05.727.071/0001-04, localizada no Município de SAO GOTARDO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 81, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e os artigos 4 o, inciso I, e artigo 9 o, incisos I e III, do Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000; tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; a Leiº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; os artigos 15 a 18 do Decreto no 9.637, de 26 de dezembro de 2018; a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, do Conselho de Defesa Nacional e da Secretaria Executiva da Presidência da República que trata da gestão de segurança da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Federal; NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata de requisitos de sistemas de gestão de segurança da informação; e NBR ISO/IEC 27002:2013, que trata de código de prática para a gestão da segurança da informação; na conformidade com a Resolução Regimental no 21, de 26 de janeiro de 2022 em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2023, adotou a seguinte resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.