DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100089 89 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.082, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Espera Feliz - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Espera Feliz - MG, no valor de R$ 899.493,80 (oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006711/2022-39. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001087, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS ' DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 88 DG, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de setembro de 2022 e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto n° 10.289, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar 3 (três) Funções Comissionadas Executivas de assistência, código FCE 2.01 e FCE 2.02, passando a constar da seguinte forma: I - Função Comissionada Executiva (FCE 2.02) pertencente ao Gabinete (DG/GAB): Realocar para o Serviço de Governança Institucional (CPGE/GOV); II - Função Comissionada Executiva (FCE 2.01) pertencente ao Serviço de Governança Institucional (CPGE/GOV): Realocar para o Serviço de Correição (DG / G A B / CO R ) ; III - Função Comissionada Executiva (FCE 2.01) pertencente a Divisão de Recursos Logísticos (DA/DRL): Realocar para o Serviço de Correição (DG/GAB/COR). Art. 2º As realocações de que tratam essa Portaria estão consolidadas no Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias úteis após a publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO ANEXO I SÍNTESE DAS REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 . ORIGEM (DE) DESTINO (PARA) . Unidade de Origem Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário . Gabinete 1 Assistente Técnico 2.02 0,21 Serviço de Governança Institucional 1 Assistente Técnico 2.02 0,21 . Serviço de Governança Institucional 1 Assistente Técnico 2.01 0,12 Serviço de Correição 1 Assistente Técnico 2.01 0,12 . Divisão de Recursos Logísticos 1 Assistente Técnico 2.01 0,12 Serviço de Correição 1 Assistente Técnico 2.01 0,12 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 27910056, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.001494/2023-64-DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa CODEBA - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº 14.372.148/0001-61, localizada no Estado da BAHIA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 37, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante CUSTÓDIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO PINTO MOREIRA, RNM V9603969, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 24/11/1959, filho(a) de ERMELINDA DE CASTRO MENDES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08000.004864/2023-15. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante THILAGAN SOUPRAYANE, RNM F116797R, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 25/01/1985, filho(a) de SOUPRAYNE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.013980/2023-28. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOMOYA ISHIGAKI, RNM V489313H, nascido(a) em 08/07/1974, filho(a) de KEIKO ISHIGAKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.016963/2023-42. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 250, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante CHANG LI, RNM F396179S, nacional da CHINA, nascido(a) em 02/11/1990, filho(a) de GUOTANG LI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017310/2023-81. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 251, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YONG YU, RNM F2880861, nacional da CHINA, nascido(a) em 22/01/1978, filho(a) de WEIJIN YU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017319/2023-91. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 252, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante XIANG DENG, RNM F387122L, nacional da CHINA, nascido(a) em 24/12/1993, filho(a) de HONGYUN DENG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017315/2023-11. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS