Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 111

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100111 111 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria GM/MPO nº 25, de 02 de março de 2023, que efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas do Ministério do Planejamento e Orçamento. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria GM/MPO nº 25, de 02 de março de 2023. Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MPO nº 25, de 2023, passa a vigorar como o Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E ALTERAÇÕES. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO APÓS PERMUTA. . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO . DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Diretor CCE 1.15 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Diretor FCE 1.15 . DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15 DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 PORTARIA GM/MPO Nº 48, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Estabelece Limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, e considerando a Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2023. § 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. § 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas. Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida por Unidade não supere o percentual de 50%. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS . Unidade Valor Total (R$ 1,00) . Gabinete da Ministra 500.000 . Secretaria Executiva 125.000 . Secretaria Nacional de Planejamento 212.724 . Secretaria de Orçamento Federal 50.000 . Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento 1.075.000 . Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s 241.020 . Secretaria de Articulação Institucional 125.000 . Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 1.000.000 . Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE* 10.000.000 . T OT A L 13.328.744 . * Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. PORTARIA GM/MPO Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Delega a competência para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos Secretários e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro. Parágrafo único. Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva, a competência para praticar os atos de que trata o caput. Art. 2º A delegação de que trata o art. 1˚ deverá observar os arranjos colaborativos previstos no § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, além das competências do órgão setorial integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 16, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 57, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O processo de elaboração da proposta orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, PLOA-2024, pelas Unidades Orçamentárias - UOs e pelos Órgãos Setoriais - OSs, deverá observar os procedimentos e prazos contidos nesta Portaria, sem prejuízo às demais orientações técnicas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - SOF/MPO. § 1º Os procedimentos e os prazos aplicam-se aos órgãos do Poder Executivo e, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União - MPU e a à Defensoria Pública da União - DPU. § 2º Considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nas referências ao MPU. § 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por: I - atividade - tipo de ação orçamentária, realizada no âmbito da União, que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; II - projeto - tipo de ação orçamentária, realizada no âmbito da União, que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e III - operação especial - tipo de ação orçamentária constituída de despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 4º Os prazos de divulgação de referenciais monetários e limites, bem como os prazos de captação das propostas e demais informações, estabelecidos por esta Portaria, tem como objetivo auxiliar o planejamento do processo de elaboração do PLOA-2024 dos Órgãos Setoriais juntamente com suas unidades, sujeitos à alteração de ofício pela SOF/MPO, salvo quando tratar de prazo estabelecido pela legislação aplicável. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA SETORIAL RELATIVA AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO Art. 2º A proposta orçamentária dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será composta pela: I- Proposta Qualitativa, resultante do processo de atualização, inclusão e exclusão de atividades, projetos e operações especiais do cadastro de ações orçamentárias, e de seus atributos, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, pelas UOs e pelos OSs, levando em consideração sua integração com o Plano Plurianual, com o objetivo de expressar o planejamento da produção pública, ou a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado, conforme os conceitos apresentados no Manual Técnico do Orçamento - MTO-2024; e II - Proposta Quantitativa, resultante do processo de previsão da alocação de recursos, mediante preenchimento do valor físico e financeiro, no SIOP, da proposta orçamentária setorial para o PLOA-2024, pelas UOs e pelos OSs, conforme o referencial monetário informado pela SOF/MPO, em conformidade com as necessidades de planejamento governamental do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas e da atuação governamental, sendo realizado: a) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, para as despesas primárias discricionárias e obrigatórias com controle de fluxo, exceto benefícios aos servidores, em duas fases: 1. fase I, de captação da: 1.1. proposta orçamentária setorial dos órgãos, com a previsão de alocação de recursos até o limite do referencial monetário informado; e 1.2. "restrição", em campo e detalhamento específicos do SIOP, com indicação do conjunto de operações afetados com a insuficiência na previsão de recursos alocados pelas UOs ou pelos OSs, acompanhada de justificativa e a necessidade de recursos complementares, devendo ser ratificada por meio de ofício do Ministro de Estado do órgão, Secretário-executivo ou equivalente, em até dois dias úteis após o envio da proposta pelo órgão à SOF/MPO; e 2. fase II, de ajuste da proposta quantitativa, caso necessário, decorrente de alterações no referencial monetário, bem como de decisão alocativa, informadas pela SOF/MPO, a partir da avaliação da proposta e da "restrição" captadas na fase I por instâncias superiores; e