DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700052 52 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 241, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS. Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, e o segundo ciclo, ao período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e sua mensuração global. Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos: I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS compreendidas no ciclo de avaliação. Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais da AudSUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras. § 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício. § 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Auditor-Geral, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados - SEAUDs/UF e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo. § 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais da AudSUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas. Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais. § 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria. § 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo. Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade. Art. 7º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional. Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Auditor-Geral, que decidirá sobre a revisão das metas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Plano de metas (1º ciclo de 2023) . AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2023) . AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS) . Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. . Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta . Unidade central Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . Unidade central Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em 200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. 200 Número de PAI planejados. (Número de PAI executados / Número de PAI planejados) x 100 . Unidade central Elaborar 1 (um) Plano de Comunicação para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA. 1 Plano de Comunicação para o SNA. (Número de Planos de Comunicação para o SNA elaborados / 1) X 100 . Unidade central Elaborar 1 (uma) minuta de edital e de grade curricular com rol de disciplinas para subsidiar ação educativa stricto sensu ou lato sensu (especialização, mestrado e doutorado) para o desenvolvimento dos profissionais do SNA. 1 Minuta de edital e de grade curricular para ação educativa. (Número de minutas de edital e de grades curriculares para ação educativa/ 1) X 100 . Unidade central Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS. 1 Número de produções técnicas elaboradas. (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100 . S EAU D / AC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / A L Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / A M Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / A P Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / BA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100