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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 64

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700064 64 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0409040061 EXÉRESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL CONSISTE NA RETIRADA DE CISTO LOCALIZADO NA BOLSA ESCROTAL. . 0409040070 EXÉRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO CONSISTE NA RETIRADA DE CISTO LOCALIZADO NO EPIDÍDIMO. . 0409040088 EXÉRESE DE LESÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO CONSISTE NA RETIRADA DE LESÃO LOCALIZADA NO CORDÃO ESPERMÁTICO. . 0409040100 EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DO CANAL DEFERENTE CONSISTE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA DIAGNÓSTICO E/OU TRATAMENTO DE OBSTRUÇÕES AO NÍVEL DOS CANAIS OU DUCTOS DEFERENTES . 0409040118 NEOSTOMIA DE EPIDÍDIMO / CANAL DEFERENTE CONSISTE NA RECANALIZAÇÃO DE DUCTOS DEFERENTES ONDE SE UTILIZA A MAGNIFICAÇÃO ÓPTICA. . 0409040126 ORQUIDOPEXIA BILATERAL CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORRIGIR A AUSÊNCIA DO TESTICULO NA BOLSA ESCROTAL CHAMADA CRIPTORQUIDIA, NA CIRURGIA O TESTICULO SAUDÁVEL É TRAZIDO PARA SUA POSIÇÃO HABITUAL, NESSE CASO, A CORREÇÃO SE REFERE A OS DOIS TESTÍCULOS . 0409040134 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORRIGIR A AUSÊNCIA DO TESTICULO NA BOLSA ESCROTAL, CHAMADA CRIPTORQUIDIA, NA CIRURGIA O TESTICULO SAUDÁVEL É TRAZIDO PARA SUA POSIÇÃO HABITUAL. NESSE CASO, A CORREÇÃO SE REFERE A UM TESTÍCULO. . 0409040150 ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR CONSISTE REMOÇÃO EM BLOCO DE UM OU DE AMBOS TESTÍCULOS COM SUAS TÚNICAS, EPIDÍDIMO E TODO O FUNÍCULO ESPERMÁTICO. ACOMPANHADA DE ESVAZIAMENTO GANGLIONAR . 0409040169 ORQUIECTOMIA UNILATERAL CONSISTE NA REMOÇÃO CIRÚRGICA DE UM DOS TESTÍCULOS POR VIA INGUINAL OU INCISÃO NA BOLSA ES C R OT A L . 0409040177 PLÁSTICA DA BOLSA ESCROTAL CONSISTE NA CIRURGIA PARA REPARAÇÃO OU RECONSTRUÇÃO DA BOLSA ESCROTAL . 0409040185 REPARAÇÃO E OPERAÇÃO PLÁSTICA DO TESTÍCULO CONSISTE NA CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DO TESTÍCULO QUE SOFREU DANO FÍSICO. . 0409040193 RESSECÇÃO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL CONSISTE NA RETIRADA DE PARTE DA BOLSA ESCROTAL . 0409040215 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE CONSISTE NA CIRURGIA PARA REMOÇÃO DO LÍQUIDO ACUMULADO NA BOLSA ESCROTAL, ATRAVÉS DE UMA EXCISÃO NA TÚNICA VAGINAL E POR ELA O FLUIDO É DRENADO E AS BORDAS DA TÚNICA SÃO S U T U R A DA S PARA PREVENIR UM NOVO ACÚMULO. . 0409040223 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TORÇÃO DO TESTÍCULO/DO CORDÃO ESPERMÁTICO CONSISTE EM DESFAZER POR MEIO DE CIRURGIA, A TORÇÃO DO TESTÍCULO E A FIXAÇÃO NA BOLSA TESTICULAR, CUJA TORÇÃO OCORRE POR ENFRAQUECIMENTO DO TECIDO QUE SUPORTA OS TESTÍCULOS, PERMITINDO QUE POSSAM RODAR LIVREMENTE DENTRO DO ESCROTO E LEVANDO AO SURGIMENTO DO QUADRO DE TORÇÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO. . 0409040231 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE CONSISTE NA CORREÇÃO DA DILATAÇÃO DAS VEIAS QUE DRENAM O SANGUE TESTICULAR, DEVIDO À INCOMPETÊNCIA DAS VÁLVULAS VENOSAS, ASSOCIADA AO REFLUXO VENOSO A PARTIR DA INTERRUPÇÃO DO FLUXO VENOSO NOS VASOS AFETADOS. . 0409050016 AMPUTAÇÃO DE PÊNIS CONSISTE NA EXTIRPAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ÓRGÃO GENITAL MASCULINO . 0409050024 CORREÇÃO DE EPISPÁDIA CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO DA URETRA MASCULINA QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA NA PARTE SUPERIOR DO PENIS . 0409050040 CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (SEGUNDO TEMPO) CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO DA URETRA MASCULINA QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA VENTRALMENTE. . 0409050059 LIBERAÇÃO/PLASTIA DE PREPÚCIO CONSISTE NA INCISÃO LONGITUDINAL DO ANEL PREPUCIAL ESTREITADO COM SUTURA TRANSVERSAL DA PELE, REALIZANDO RELAXAMENTO DA ESTENOSE DO MEATO PREPUCIAL. . 0409050067 PLÁSTICA DE FREIO BÁLANO-PREPUCIAL CONSISTE NO ALONGAMENTO DO FREIO BÁLANO- PREPUCIAL POR MEIO DE UM PEQUENO CORTE NA TRANSVERSAL E SUTURA EM SENTIDO LONGITUDINAL PARA CORRIGIR A CONDIÇÃO. . 0409050091 REIMPLANTE DE PÊNIS CONSISTE NA CIRURGIA PARA REIMPLANTAÇÃO DO PÊNIS . 0409070017 ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL CONSISTE NA CIRURGIA PARA CORRIGIR O ESTREITAMENTO ANORMAL DO INTRÓITO VAGINAL . 0409070297 VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA CONSISTE NA RESSECÇÃO TOTAL DA VULVA, INCLUINDO TECIDOS PROFUNDOS COM LINFADENEC TOMIA INGUINAL . 0409070300 VULVECTOMIA SIMPLES CONSISTE NA RESSECÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA VULVA SEM LINFADENECTOMIA. PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Comunidade Terapêutica Viver Bem Assistência e Apoio a Mulheres Dependentes Químicas e Alcoólatras e Familiares, com sede em Ibiporã (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 136/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.143389/2021-41, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Comunidade Terapêutica Viver Bem Assistência e Apoio a Mulheres Dependentes Químicas e Alcoólatras e Familiares, CNPJ nº 26.999.838/0001-24, com sede em Ibiporã (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 261, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Taguai, com sede em Taguai (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 159/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.120699/2021-97, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) , da Santa Casa de Misericórdia de Taguai, CNPJ nº 51.504.132/0001- 91, com sede em Taguai (SP). – –Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de dezembro de 2021 a 28 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 263, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução nº 26/2023/SESAU-CIB, de 07 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor . 110000 RONDÔNIA ES T A D U A L 5.105.845,00 PORTARIA SAES/MS Nº 264, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí.. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB-PI nº 08/2023, de 24 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR