DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000016 16 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA MAPA Nº 33, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, designado pela Portaria Ministerial nº 137 de 17 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e artigo 277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 385/2021, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo administrativo nº 21018.003483/2022-07, resolve: Art. 1º Cadastrar, sob o número BR-ES0932, a empresa LASKAFORTE LTDA, CNPJ 47.668.202/0001-70, situada à Rodovia ES 080, KM 5, S/N, Zona Rural, Barra de São Francisco/ES, CEP: 29.800-000, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na seguinte modalidade: a) Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado. Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do Espírito Santo, qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do Espírito Santo. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL MASSAUD CONDE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI 21000.010530/2023-31. CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para realizar a emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES em eventos pecuários com aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, no(s) município(s) de BREU BRANCO, GOIANÉSIA e JACUNDÁ, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: . NOME N° CRMV-VP UF-VP N° CRMV-VS UF-VS . GUSTAVO TEIXEIRA RESENDE 4303 PA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 31, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI 21000.010878/2023-28. CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para realizar a emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES em eventos pecuários com aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, no(s) município(s) de SANTANA DO ARAGUAIA, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: . NOME N° CRMV-VP UF-VP N° CRMV-VS UF-VS . LUDMILHA DIAS DE SOUZA 2465 PA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 35, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.017831/2023-95, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 03655, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 918 - HABILITAR a Médica Veterinária NATHALI DA CRUZ CECHINATTO, CRMV-PR Nº 16241 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003747/2023-05). Nº 919 - HABILITAR a Médica Veterinária DÉBORA LEONARDI MATHIAS, CRMV-PR Nº 22387 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003744/2023-63). Nº 920 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário PAULO VIANEI BECEGATO, CRMV-PR Nº 8394, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 1997 de 30/04/2019 (Processo nº 21034.003769/2023-67). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 503, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003316/2028-54, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário LEO TATSUJI FUKUI não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Animais Aquáticos e Aves Silvestres, nos Município de São Gonçalo, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria GAB/SFA/RJ Nº 130, de 09/05/21019 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 489 de 06 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 46 na Seção 1, página 03, Onde se lê: "Tinguá", Leia-se: "Tanguá". CELSO MEROLA JUNGER SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 58, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.016206/2022-59, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDO FELDENS VASCONCELOS, CRMV-RS 09.809, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ( S EA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 24 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada PAMPEANA 10 RR, protocolo nº 21806.000278/2012-23, Certificado de Proteção 20140088, de titularidade da EDELTRAUT ERICA STROBEL, do BRASIL, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 25 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de pimenta (Capsicum L.), denominada Palermo Obedius, protocolo nº 21806.000012/2018-76, Certificado de Proteção 20210170, de titularidade da RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B. V., da HOLANDA, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 26 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada DOLSURA, protocolo nº 21806.000084/2018-13, Certificado de Proteção 20190217, de titularidade da RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B. V., da HOLANDA , com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora