DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000021 21 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 sistema irradiante da AV. PADRE ANTÔNIO, N°1399 para AVENIDA LA PAZ N°1772, na localidade de Vera/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12°17'19"S e longitude 55°17'54"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 8.614, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017592/2022-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de FÁTIMA/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.618, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017593/2022-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAPÉ/BA, o canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.619, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016873/2022-27, resolve: Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARMO DO PARANAÍBA/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.630, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.031325/2019-73, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.635, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060275/2015-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTANA DO IPANEMA/AL, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.639, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017849/2022-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, CNPJ nº 23.089.402/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUIMARÂNIA/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.645, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018007/2022-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO TV BELTRÃO, CNPJ nº 02.952.145/0001-18, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de DOIS VIZINHOS/PR, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.646, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018006/2022-26, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE POÇOS DE CALDAS, CNPJ nº 04.455.894/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA RESENDE/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.647, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014987/2022-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, CNPJ nº 23.089.402/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JOÃO PINHEIRO/MG, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.648, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.020856/2020-22, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ nº 43.665.629/0001-63, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º A operação do canal 44 (quarenta e quatro) no município de PARÁ DE MINAS/MG está condicionada ao desligamento do canal 44 (quarenta e quatro) analógico da mesma localidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH