DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000102 102 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 248 Conhecimentos atualizados nas temáticas ecologia e manejo do fogo; conservação de ecossistemas e da biodiversidade; impactos ambientais dos incêndios Agentes públicos que atuam na temática da gestão ambiental e manejo integrado do fogo. DF , MT 127 . 249 Adquirir conhecimento sobre as normas legais e métodos de aplicação de queimas controladas, prescritas e técnicas alternativas Agentes envolvidos com a temática do manejo do fogo e conservação ambiental. DF 60 . 250 Capacitação sobre técnicas de controle/erradicação de espécies da flora exóticas invasoras. Servidores que atuam em Programas Ambientais de controle de espécies invasoras, no âmbito do LAF. RS, SC 4 . 251 Capacitar em gerenciamento de áreas contaminadas - GAC. Técnicos e Analistas ambientais, DIQUA. DF, PR e SP. 6 . 252 Ampliar conhecimento e habilidades das equipes em ferramentas de geoprocessamento. Servidores de atuam no licenciamento ambiental DILIC (Sede) e NLAs. TODOS 115 . 253 Capacitar na utilização de técnicas para condução de viaturas de emergência, direção defensiva, terrenos perigosos e difícil trafegabilidade, conforme legislação de trânsito. Servidores da Sede e Superintendências que dirigem viaturas em atividades de campo, Amazônia Legal, operação de máquinas pesadas, caminhões e veículos 4x4. DIPRO. TODOS 170 . 254 Incorporada na ação 253 (condução de viaturas). == == == . 255 Incorporada na ação 253 (condução de viaturas). == == == . 256 Estudar sobre fontes de recursos hídricos em Terras Indígenas servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente MA 1 . 257 Estudar sobre sensibilidade ambiental de áreas de mangue para proposição de políticas públicas voltadas para o manejo sustentável desse ecossistema e de projetos de restauração. servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente CE 1 . 258 Caracterizar a diversidade genética através de métodos de extração de espécies da flora nativa da Amazônia servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente RR 1 . 259 Desenvolver conhecimentos e habilidades de comunicação social, redação jornalística, mídias sociais, produção audiovisual, design gráfico, editoração eletrônica, assessoria de imprensa. Técnicos e Analistas em atividades na ASCOM/PRESID. DF 10 . 260 Desenvolver habilidades e estratégia para comunicação com a imprensa, inclusive em situações de crise, Media Training. Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas. A S CO M / P R ES I D TODOS 72 . 261 Desenvolver habilidade em fotografia, com aprendizado dos conceitos básicos na produção de fotos e no seu tratamento posterior com uso de softwares. Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas. A S CO M / P R ES I D TODOS 72 . 262 Desenvolver conhecimentos sobre aspectos jurídicos relacionados a publicidade institucional - direito autoral, direito de imagem, LGPD, e outras normativas afetas à temática. Técnicos e Analistas da PRESID, ASCOM, CGAE, GABIN. DF 20 . 263 Aplicar conhecimentos da área de Relações Internacionais sobre cooperação, tratados e convenções para preservação ambiental. Analistas Administrativos e Ambientais, Diretorias, Centros, P R ES I D Ê N C I A / DA I . DF 20 . 264 Aplicar conhecimento para atuação nas Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo da barragem de Mariana. Servidores da Presidência (DGInter); Diretorias, Centros e Superintendências. TODOS 160 . 265 Melhoria nos processos de formulação, monitoramento e avaliação das normatizações da Instituição Analistas e Técnicos Ambientais e Administrativos, COAVI, DIQUA DF 20 . 266 Capacitar e disseminar informações sobre a gestão ambientalmente adequada de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA. DF 50 . 267 Conhecer os instrumentos adequados para o controle da importação, comercialização, uso, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de mercúrio. Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA. DF 200 . 268 Aprimorar conhecimento sobre técnicas de contribuição da Cooperação Internacional para preservação ambiental otimizada. Analistas Ambientais, DIQUA/Cicam. DF 4 . 269 Estudo Genético de Espécie Nativa da Flora Amazônica. Analistas Ambientais, SUPES RR. RR 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PORTARIA Nº 2.004/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000341/2022-36, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo II são determinados no Ponto de Conexão das Usinas. § 3º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Eólico GFrevisada (MWmed) . EOL.CV.BA .044959-8.01 Aura Caetité 01 11,6 . EOL.CV.BA .044960-1.01 Aura Caetité 02 15,0 . EOL.CV.BA .032804-9.01 Aura Caetité 03 14,1 . EOL.CV.BA .032805-7.01 Aura Caetité 04 10,0 . EOL.CV.BA .044961-0.01 Aura Tanque Novo 01 12,4 . EOL.CV.BA .044962-8.01 Aura Tanque Novo 02 7,7 . EO L . C V . R N . 0 3 5 1 7 2 - 5 . 0 1 Aura Tanque Novo 03 5,4 . EO L . C V . P B . 0 3 4 6 4 2 - 0 . 0 1 Chafariz 3 17,8 . EOL.CV.BA .037083-5.01 Serra da Babilônia A 12,7 . EOL.CV.BA .040609-0.01 Serra da Babilônia C 15,5 . EOL.CV.BA .040612-0.01 Serra da Babilônia F 12,4 . EO L . C V . P B . 0 3 5 2 2 5 - 0 . 0 1 Serra do Seridó II 8,4 . EO L . C V . P B . 0 3 8 3 0 4 - 0 . 0 1 Serra do Seridó VI 23,4 . EOL.CV.BA .051585-0.01 Ventos de Santa Luzia 11 24,3 . EOL.CV.BA .051586-8.01 Ventos de Santa Luzia 12 27,7 . EOL.CV.BA .051587-6.01 Ventos de Santa Luzia 13 28,9 . EOL.CV.BA .051588-4.01 Ventos de Santa Luzia 14 37,6 . EOL.CV.BA .051589-2.01 Ventos de Santa Luzia 15 34,7 . EOL.CV.BA .051590-6.01 Ventos de Santa Luzia 16 32,3 . EOL.CV.BA .051591-4.01 Ventos de Santa Luzia 17 30,1 . EOL.CV.BA .047205-0.01 Ventos de Santo Antônio 01 25,9 ANEXO II GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PONTO DE CONEXÃO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Eólico GFrevisada (MWmed) . EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 7 - 8 . 0 1 Ouro Branco 1 15,5 . EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 8 - 6 . 0 1 Ouro Branco 2 17,9 . EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 9 - 4 . 0 1 Quatro Ventos 9,9 . EO L . C V . P I . 0 3 1 6 6 6 - 0 . 0 1 Testa Branca I 12,8 . EO L . C V . P I . 0 3 3 4 7 9 - 0 . 0 1 Testa Branca III 11,8 PORTARIA Nº 2.005/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 492, de 12 de setembro de 2014, e o que consta no Processo no 48340.002268/2022-75, resolve: Art. 1o Definir o novo montante de garantia física de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Porto de Sergipe I, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.SE.032228-8.01, na forma do Anexo I à presente Portaria. § 1º O montante de garantia física de energia da UTE Porto de Sergipe I é determinado nas Barras de Saída dos Geradores. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE PORTO DE SERGIPE I . Usina UF Potência Instalada (MW) FC m á x (%) TEIF (%) IP (%) Inflexibilidade (MWmed) Garantia Física (MWmed) . Porto de Sergipe I SE 1.593,199 100 1,00 2,05 0,0 904,3